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101 | - Número: 016 | 5 de Março de 2009

ƒ Incorporação de processos de optimização no planeamento da actividade inspectiva através da combinação de modelos de previsão com restrições e regras da actividade; ƒ Distribuição de relatórios através de web browser e notificações por e-mail automáticas; ƒ Gestão centralizada de todos os procedimentos de detecção de risco e fraude: o Criação de um sistema de produção de alertas que permita identificar, em tempo real, casos de risco de fraude ou incumprimento, nomeadamente operadores de IVA, introduções no consumo (afectando os IEC) e importação de automóveis usados.
A geração de alertas enquadra-se numa abordagem pró-activa de garantia do cumprimento das obrigações fiscais, já que permite inibir reembolsos ou aceitação de isenções em casos claros de risco elevado de incumprimento; o Optimização dos indicadores de risco existentes, no sentido de detectar comportamentos desconhecidos que possam indiciar incumprimento. Dado que a fraude é um fenómeno em constante mutação, os modelos de detecção utilizados requerem refinamento e actualização para evitar a sua obsolescência e consequente ineficácia.
• Evolução de sistemas antifraude já existentes: SIIAF (Sistema Integrado de Informação Aduaneira Antifraude), Tabelas Paramétricas e Repositório Antifraude; • Novos desenvolvimentos sobre cruzamentos de informação, interpretáveis num contexto gráfico com especial incidência na área patrimonial; • Combate à fraude no comércio electrónico com eventual recurso de motores de busca, complementados com programas de aprendizagem para selecção de conteúdos específicos.