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102 | - Número: 016 | 5 de Março de 2009

6 Conclusões O presente relatório exprime inequivocamente um claro desígnio de continuidade da acção governativa no domínio do combate à fraude e evasão fiscais e evidencia, quer os resultados positivos individualizados de cada entidade, quer os alcançados por força da convergência estratégica verificada entre a Administração Tributária e as demais entidades com responsabilidades no domínio do combate à fraude e evasão fiscais consubstanciada pela realização de acções conjuntas de controlo e fiscalização, bem como pela celebração de protocolos de actuação em determinadas áreas de intervenção específicas. Deste modo:

1. Fica demonstrada a eficácia crescente da adopção dos procedimentos administrativos de natureza preventiva, repressiva e de acompanhamento da fraude por parte da Administração Tributária, tendo-se intensificado os controlos massivos e automáticos, a par da investigação in loco com enfoque especial para o combate à chamada “economia paralela”;

2. Denota-se um crescimento assinalável das regularizações voluntárias da matéria colectável no âmbito da aplicação do procedimento de inspecção tributária que ascenderam a 1 244 M€;

3. Tem-se assistido a um incremento significativo nas acções de controlo executadas e dos resultados alcançados tendo, por exemplo, a DGAIEC detectado maiores irregularidades e ter proposto mais do dobro dos montantes para cobrança relativamente ao ano anterior.

4. São de assinalar os resultados positivos alcançados no domínio da investigação criminal decorrentes das múltiplas sinergias e parcerias criadas ao nível das inúmeras acções conjuntas levadas a cabo pelas entidades intervenientes (DGCI, DGAIEC, DCIAP, PJ e BF) com vista ao combate à criminalidade organizada nacional e transnacional no âmbito fiscal e aduaneiro, designadamente, a fraude fiscal, o abuso de confiança fiscal, a fraude intracomunitária do IVA, mais concretamente, a denominada “fraude carrossel”, o contrabando, a contrafacção e a introdução fraudulenta no consumo;