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105 | - Número: 016 | 5 de Março de 2009

Introduz alterações à Portaria n.º 499/2007, de 30 de Abril, onde se estabelecem normas relativas ao envio da IES no sentido de: 1. Clarificar que a entrega das contas consolidadas deve ser feita mediante a digitalização de todos os documentos referidos no n.º 2 do art.º 42.º do CRComercial e a sua submissão através de ficheiro único.
Portaria n.º 245/2008, de 27 de Março 2. Permitir que as entidades que, nos termos do n.º 2 do art.º 12.º do D.L n.º 35/2005, tenham optado por elaborar as suas contas individuais em conformidade com as Normas Internacionais de Contabilidade possam enviar essas contas mediante a respectiva digitalização e submissão conjunta com a declaração IES.
Portaria n.º 361-A/2008, de 12 de Maio Clarifica as regras de comercialização e reforça os mecanismos de controlo do gasóleo colorido e marcado, através do qual são concretizadas parte substancial das isenções e das reduções de taxa do Imposto sobre o Consumo de Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP) previstas, respectivamente, no n.º 1 do artigo 71.º e no artigo 74.º do CIEC Portaria n.º 364-A/2008, de 14 de Maio Aprova o modelo de declaração para comunicação dos esquemas ou actuações de planeamento fiscal abusivo e respectivas instruções de preenchimento. Aprova a declaração Modelo 37 – Declaração a apresentar pelas instituições de crédito, cooperativas de habitação, empresas de seguros e empresas gestoras de fundos e de outros regimes complementares referidos nos artigos 16.º e 21.º do EBF.
Portaria n.º 727/2008, de 11 de Agosto Permite o cruzamento desta informação com os Benefícios Fiscais declarados na declaração Mod. 3.
Lei n.º 44 /2008, de 27 de Agosto A Lei nº 44/2008, de 27 de Agosto veio instituir novas regras aplicáveis aos trabalhadores transfronteiriços, cujos veículos permaneçam em Portugal no regime de admissão temporária, com o objectivo de exercer um melhor controlo sobre os mesmos Decreto-Lei n.º 232/2008, de 2 de Dezembro Altera o Código dos Impostos Especiais de Consumo, no que respeita às regras de introdução no consumo de cigarros Aprova os novos modelos de impressos a que se refere o n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS: 1. Identificação do NIF da entidade gestora associada aos seguros de profissões de desgaste rápido; 2. Autonomização, por sujeito passivo, dos valores referentes a contribuições obrigatórias para regimes de protecção social e subsistemas legais de saúde e quotizações sindicais; 3. Autonomização dos valores respeitantes ao sujeito passivo falecido, através da criação de um código específico para o efeito: (F), nos Anexos A, F e G; 4. Identificação fiscal de entidades gestoras ou instituições de crédito registadas em qualquer Estado Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, relativamente a importâncias dedutíveis à colecta e benefícios fiscais; 5. Autonomização dos NIF de ascendentes e colaterais, até ao 3.º grau, relativamente às despesas com lares; Portaria n.º 1448/2008, de 16 de Dezembro 6. Identificação da entidade gestora associada a regime público de capitalização.