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93 | - Número: 016 | 5 de Março de 2009

Apesar da implementação em Portugal do mecanismo do reverse charge, em Outubro de 2006, continua a verificar-se que a fraude associada à aquisição de sucata no início do circuito económico ainda apresenta valores significativamente elevados que, embora já sem impacto no IVA, provocam grande erosão na base tributável dos impostos sobre o rendimento. Por outro lado, apesar da aplicação desse regime especial de IVA, verifica-se que as empresas alteraram a sua estrutura de forma a adaptarem-se ao novo regime, sem abandonarem os procedimentos fraudulentos, pelo que esta área deverá continuar a merecer especial atenção da IT.
f) Fraude fiscal associada ao branqueamento de capitais De acordo com as acções realizadas em anos anteriores, tem-se constatado que a maior parte das informações recebidas da Unidade de Informação Financeira da PJ, relativas a operações bancárias suspeitas, se referem a fraude fiscal, envolvendo sujeitos passivos supostamente a operar em economia paralela, pelo que a IT deve continuar a dar especial atenção a essas informações, promovendo a regularização da situação tributária.
g) Contribuintes não declarantes ou com divergências em rendimentos pagos por terceiros, nomeadamente organismos públicos Proceder-se-á à identificação de entidades pagadoras de rendimentos, designadamente entidades públicas, tendo por objectivo a recolha de informação relevante junto desses organismos, o seu cruzamento com as bases de dados internas, para detecção de contribuintes não declarantes ou com divergências significativas, para subsequente controlo inspectivo. A operacionalização destas acções concretizar-se-á no planeamento a nível central de acções inspectivas (incluindo selecção de contribuintes e definição de metodologias de actuação), tendo por base informação transmitida por outros organismos da administração pública de que se destacam os seguintes: Contribuintes de IRC e IRS com subsídios pagos por entidades públicas, que não entregaram a Declaração de Rendimentos; Contribuintes de IRC com rendimentos pagos por subsistemas de saúde, que não entregaram a Declaração Modelo 22 do IRC.
h) Controlo de Contribuintes com divergências no cruzamento dos mapas de clientes e de fornecedores Realização de acções tendo em vista a análise das divergências entre a informação prestada pelos sujeitos passivos no Anexo O (clientes) com a informação prestada pelos seus clientes nos respectivos Anexos P (fornecedores). Este cruzamento também permite verificar as situações em que determinados contribuintes são mencionados por clientes e fornecedores, mas não entregaram os respectivos Anexos O e P da IES / DA. i) Contribuintes com reembolsos de IVA