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90 | - Número: 016 | 5 de Março de 2009

Em resultado desta operação foi apurada evasão fiscal (IVA, Imposto sobre o Tabaco e Direitos Aduaneiros) no montante global de cerca de 14 M€.
b) Na continuação da “Operação Sol Nascente”, também autónoma, relativa a contrabando de tabaco, a BF prosseguiu as diligências de investigação, durante as quais foram realizadas 41 buscas domiciliárias e não domiciliarias, elaborados 41 autos de notícia por crimes aduaneiros, apreendidos diversos documentos comerciais, 470 tacógrafos e ainda material informático (computadores, discos rígidos e CD’s).
O MP, perante a prova reunida nos autos, deduziu acusação contra 39 arguidos: 31 indivíduos e 8 sociedades, tendo-lhe sido imputada a prática dos crimes de associação criminosa, fraude fiscal, contrabando qualificado, detenção de armas proibidas, contrafacção de moeda, contrafacção de vestuário e introdução fraudulenta no consumo.
Em resultado desta operação foi apurada evasão fiscal (IVA e Imposto sobre o Tabaco) no montante global aproximado de 4,2 M€.
c) Tendo por objectivo a investigação dos crimes de associação criminosa, fraude fiscal, contrabando e introdução fraudulenta no consumo, decorrentes de comercialização irregular de bebidas alcoólicas, a BF, por sua iniciativa, desenvolveu a “Operação Viriato”, no âmbito da qual foram elaborados 41 autos de notícia por crime aduaneiro e realizadas 58 buscas (30 domiciliárias e 28 não domiciliárias), com os seguintes resultados: • 500 000 litros de vinho, 34 000 €, duas viaturas ligeiras, duas armas de fogo e diversa facturação falsa utilizada para dedução indevida do IVA; • Detenção de cinco suspeitos, os quais foram presentes ao tribunal competente, que decretou a medida de coacção de prisão domiciliária a quatro dos detidos e de apresentação em posto policial ao outro detido.
Estima-se que o montante de evasão fiscal em sede de IVA, IRC e de IABA, fruto das actividades delituosas em investigação, seja superior a 2 M€.
A BF teve ainda uma intervenção muito relevante no âmbito da detecção de infracções ao regime de circulação de mercadorias, ISV, Imposto Único de Circulação e IEC, bem como na instrução de crimes e contra-ordenações fiscais.