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85 | - Número: 016 | 5 de Março de 2009

4.2 Intervenção da DGAIEC 4.2.1 Combate ao contrabando A publicação da Portaria n.º 243-A/2008, de 24 de Março e do Decreto-Lei n.º 232/2008, de 2 de Dezembro, veio consolidar as novas regras especiais de introdução no consumo de cigarros, associadas às regras e prazos de comercialização e venda ao público de produtos de tabaco com estampilha aposta, aprovadas, respectivamente, pelo Decreto-Lei n.º 307-A/2007, de 31 de Agosto, e pela Portaria n.º 1295/2007, de 1 de Outubro. A partir de 09.02.2008 regulamentaram-se e reforçaram-se os mecanismos de controlo das isenções e das taxas reduzidas do Imposto sobre o Consumo de Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP) previstas, respectivamente, no n.º 1 do artigo 71.º e no artigo 74.º do CIEC.
A partir de 13.05.2008 clarificaram-se as regras de comercialização e reforçaram-se os mecanismos de controlo do gasóleo colorido e marcado, através do qual são concretizadas parte substancial das isenções e das reduções de taxa do ISP previstas, respectivamente, no n.º 1 do artigo 71.º e no artigo 74.º do CIEC. Nos termos do artigo 100º do CIEC foi aprovado pela Portaria n.º 1630/2007, de 31 de Dezembro, que entrou em vigor em 01.01.2008, o novo sistema de controlo dos entrepostos fiscais de produção de tabacos manufacturados, situados no continente. Ao fim de um ano de testes em “real”, concluiu-se que o referido sistema está consolidado e que trouxe ganhos de eficiência e eficácia ao nível da prevenção da fraude fiscal, o que possibilitou a eliminação do Posto Aduaneiro de Albarraque. No âmbito do controlo na circulação e detenção de produtos sujeitos a IEC foi implementada a aplicação informática Controlos SIC (sistema de controlo dos movimentos de produtos sujeitos a impostos especiais de consumo) com a finalidade de classificar, segundo parâmetros de gestão do risco, as declarações apresentadas por via electrónica.
No âmbito da Circular n.º 57/2008, série II, foram dadas instruções relativas à introdução no consumo de óleo vegetal para uso carburante.
No âmbito da circular n.º 108/2008, Série II, regulamentaram-se as perdas de produtos petrolíferos e energéticos superiores à franquia, na circulação intracomunitária, em regime de suspensão de imposto.
4.3 Colaboração com entidades policiais 4.3.1 Policia Judiciária 4.3.1.1 Combate à fraude fiscal organizada: equipas PJ/DGCI A Polícia Judiciária elencou nos objectivos estratégicos a prosseguir no ano de 2008, entre outros, o combate à fraude fiscal organizada, de carácter transnacional e nacional, utilizando