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83 | - Número: 016 | 5 de Março de 2009

determinados sectores consideradas de risco que quer nas formas quer nos efeitos obrigaram cada um deles a um tratamento diferenciado.

4.1.1 Fraude intracomunitária ao IVA Em 2008, a DSIFAE desenvolveu acções de acompanhamento de operadores económicos supostamente envolvidos em esquemas de fraude ao IVA na aquisição que permitiram identificar operadores não declarantes.
Desenvolveu ainda actividades de investigação a operadores supostamente envolvidos em esquemas de fraude ao IVA por utilização abusiva do regime aduaneiro 42, em importações de bens efectuadas em Espanha. Dessas investigações resultou a instauração de 2 inquéritos e a constituição de equipas mistas PJ/DGCI para a sua investigação criminal, bem como a identificação de outras situações irregulares que originaram regularizações voluntárias, em sede de IR, no montante de 6M€, de imposto.
A DSIFAE continuou também a participar no projecto EUROCANET (sistema de troca de dados entre Estados membros direccionado para a detecção de operadores envolvidos em esquemas de fraude carrossel). Esta participação permitiu que, até 31 de Dezembro de 2008, Portugal recebesse informações relativas a 284 empresas portuguesas, clientes de operadores monitorizados noutros Estados membros.
Da análise das empresas portuguesas referidas foi possível constatar que algumas dezenas de sujeitos passivos de IVA actuavam em Portugal como participantes activos em esquemas de “fraude carrossel”.
O facto de Portugal ser membro de nível 1 da EUROCANET - para além de receber também fornece dados - levou a que a DSIFAE tenha acompanhado cerca de 20 empresas conduit companies (empresas de ligação) ou brokers (elos finais no EM), fornecendo a informação quanto aos clientes e ao valor das transacções que constam dos anexos recapitulativos das transmissões intracomunitárias antes da sua disponibilização no sistema VIES, resultando mesmo que, em consequência de visitas de recolha de dados, algumas dessas empresas reduzissem ou alterassem a sua actividade.
Ainda no âmbito das investigações efectuadas pela DSIFAE a esquemas de fraude ao IVA, foram, em 2008, cessadas oficiosamente 58 sociedades, por aplicação do disposto no nº 2 do artigo 34.º do Código do IVA e no nº 6 do artigo 8.º do Código do IRC, que causaram ao Estado um prejuízo estimado no montante de 10M€ de imposto.
A administração fiscal continuou igualmente a participar em controlos multilaterais com outros Estados Membros na investigação de esquemas de fraude ao IVA na aquisição.