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80 | - Número: 016 | 5 de Março de 2009

investigação apontam, ainda que provisoriamente e em sede de 25 destes processos, para um prejuízo do Estado relativo a prestações tributárias não pagas de 280 M€.

4 Mecanismos fraudulentos de elevada complexidade 4.1 Intervenção da DGCI A economia portuguesa encontra-se imersa num processo de internacionalização que não se limita ao espaço europeu, estendendo-se as relações económicas do Estado Português ao resto do mundo. Este facto tem como consequências, entre outras: ƒ A progressiva liberalização dos movimentos de capitais; ƒ A maior possibilidade de investimento em todo o tipo de activos financeiros e em qualquer país, incluindo os paraísos fiscais; ƒ A pressão para as empresas reduzirem custos, incluindo os fiscais, em busca de competitividade; ƒ A crescente importância do comércio electrónico desenvolvido através da Internet; ƒ Um maior grau de interdependência entre as economias nacionais.
Neste contexto, o combate à fraude fiscal tem vindo a ser assumido sistematicamente como um dos objectivos fundamentais do Governo, atendendo a que para além do efeito potencialmente positivo sobre a receita, tem igualmente subjacente a concretização do objectivo redistributivo do sistema fiscal, garantindo a igualdade perante a lei tributária.
A actuação da Administração Tributária neste âmbito rege-se por cinco princípios considerados essenciais para um combate bem sucedido à informalidade: ƒ Em primeiro lugar, a facilitação do cumprimento das obrigações - o cumprimento das obrigações não deve ser mais custoso do que o estritamente necessário; ƒ Em segundo lugar, o combate célere à sensação de impunidade dos prevaricadores - a impunidade estimula o incumprimento e é sentida como iníqua pelos cidadãos cumpridores; ƒ Em terceiro lugar a necessidade de estabelecer um clima de confiança mútua entre o Estado e os cidadãos - quando os cidadãos não confiam no Estado, o incentivo para cumprir é reduzido porque não parece gerar a devida contrapartida; ƒ Em quarto lugar, a importância de reforçar os laços entre o Estado e os organismos da sociedade civil - acordos e parcerias com organismos da sociedade civil, como as