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86 | - Número: 016 | 5 de Março de 2009

para a prossecução desses objectivos o know-how já adquirido, fruto da experiência acumulada no combate ao crime organizado ao longo de décadas, acrescida da mais valia que as equipas de investigação mistas PJ/DGCI efectivamente representam no combate ao fenómeno.
Os resultados obtidos constituem um factor de grande motivação para que se prossiga no combate a um fenómeno que pela sua grande danosidade económica, coloca em risco não apenas o tecido empresarial que actua na legalidade e, portanto, cumpre as suas obrigações fiscais, mas também os próprios fundamentos de funcionamento do Estado Social de Direito, ao coarctar uma fatia importante de impostos devidos à Administração Tributária.
Podemos afirmar que as fraudes ao IVA de grande dimensão – carrosséis de IVA e fraude na importação – que operavam no sector do comércio de componentes e de consumíveis de informática, estão agora neutralizadas fruto da intervenção das equipas mistas PJ/DGCI. A investigação logrou atingir as três principais organizações responsáveis por esta actividade ilícita, de tal modo que a existir fraude neste sector, situar-se-á a níveis perfeitamente marginais quando comparados com a situação anterior.
O sector das sucatas e indústria de construção civil mereceu também intervenções enérgicas, sendo responsáveis por correcções à matéria colectável na ordem das centenas de milhões de euros.
Outros sectores de actividade económica estão sob investigação, aguardando-se que durante o corrente ano venham a resultar em operações de dimensão nacional, de forma a produzirem também um efeito de prevenção geral, deveras relevante, na medida em que contribui para instalar na comunidade um sentimento de maior equidade fiscal. Ao nível do combate à fraude tributária o ano de 2008 representou para a PJ a continuação da investigação da fraude tributária em equipa mista.
Actualmente estão constituídas aproximadamente três dezenas de equipas mistas, cujos resultados estão espelhados por exemplo, na constituição de 813 arguidos, 12 detenções e realização de 458 buscas e apreensões.
Acresce referir que a intervenção da PJ/DGCI em sede de investigação, com a realização de buscas, detenção de pessoas ou apreensão de bens, tem um efeito preventivo imediato que se traduz na redução da prática da actividade criminosa de fraude fiscal.

4.3.1.2 Actividades desenvolvidas No decurso de 2008 verificámos que as áreas de actividade onde se registou maior susceptibilidade à fraude fiscal foram, na zona da grande Lisboa e sul do país, a indústria de