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9 | - Número: 016 | 5 de Março de 2009

1 Sumário executivo 1.1 Introdução O Programa do XVII Governo Constitucional elegeu, entre outros objectivos primordiais, em sede de consolidação orçamental e, de igual modo, no âmbito do fomento de uma maior transparência e justiça fiscais, o reforço da eficácia do combate à fraude e evasão fiscais.
A importância socio-económica do combate à fraude e evasão fiscais manifesta-se pela afirmação clara do empenho demonstrado por parte da acção governativa nos últimos anos nesta sede, como também, pela crescente consciencialização dos cidadãos em geral acerca dos malefícios que advêm da distorção da concorrência, da lesão da equidade e justiça fiscais e, em última análise, da própria delapidação dos recursos públicos, obviando a afectação desses mesmos recursos para a criação de riqueza e de emprego.
Deste modo, por imperativo legal emanado da Lei do Orçamento de Estado para 2009 (Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro), mais precisamente, em cumprimento do disposto no artigo 124.º, procede-se à elaboração do presente relatório sobre a evolução do combate à fraude e evasão fiscais.
Assim sendo, subjacente à sua elaboração, presidiram os seguintes objectivos norteadores, que se elencam de seguida: (i) servir de balanço das actividades de combate à fraude e evasão fiscais desenvolvidas durante o ano de 2008; (ii) proceder à avaliação do grau de eficácia e de eficiência dos organismos tutelados pelo MFAP (DGCI, DGAIEC, IGF e DGITA); (iii) por último, divulgar as principais linhas de actuação para o ano de 2009, além da perspectivação de novas formas de fraude a ter em linha de conta no futuro.
O presente relatório enuncia os principais métodos e mecanismos de combate à fraude utilizados pelas entidades tutelas pelo MFAP, bem como os resultados alcançados pela aplicação dos mesmos.
Este documento inclui, de igual modo, os dados referentes às infracções tributárias, aos processos de levantamento do sigilo bancário, às reclamações graciosas, às impugnações judiciais, às execuções fiscais e à cobrança coerciva, bem como informação relativa à dívida exequenda e às prescrições.
À semelhança do relatório apresentado em 2008, os esquemas fraudulentos de elevada complexidade foram objecto de especial atenção, face à perda de receita fiscal e às consequências extra-fiscais nefastas para a economia e a sociedade em geral.
O relatório indica também as áreas prioritárias de intervenção no âmbito das actividades de inspecção e controlo da DGCI, DGAIEC, IGF e DGITA a desenvolver em 2009 na área do combate à fraude e evasão fiscais.