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153 | - Número: 027 | 26 de Maio de 2009

164
Requerente,
queixoso
ou entidade
consulente
Descritores
Nº e data
do Parecer
Assunto do pedido
apresentado
à CADA
Decisão final
da Adm.
Púb.
(artº 15, nº 5)
Síntese do Parecer emitido
Sentido
do Parecer
emitido
Entidade
requerida
Presidente do Conselho Executivo da Escola Secundária Dr.
Júlio Martins - Chaves
Presidente da
Comissão de
Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve
Divisão de Gestão da Dívida Executiva da Direcção de Finanças de Lisboa
Favorável à
pretensão do
queixoso
Favorável à
pretensão da
requerente
Favorável à
pretensão do queixoso
Favorável à
pretensão do queixoso
O requerente tem direito de aceder aos documentos que estejam na posse da entidade requerida, com excepção das notas pessoais, esboços, apontamentos e outros registos de natureza semelhante.
Deve ser facultado o acesso aos documentos constantes dos processos referidos, com expurgo da informação reservada.
Os documentos aos quais o queixoso pretende aceder não contêm, em princípio, atenta a sua natureza, informação nominativa, tratando-se de documentos administrativos de acesso livre e generalizado. Se a entidade requerida possuir quaisquer outros documentos ou informação referentes à afectação dos meios do GAT de Tavira em resultado da sua extinção, deverá facultálos ao queixoso.
O queixoso tem que aceder à avaliação de desempenho dos restantes topógrafos que com ele exerciam funções, uma vez que, não tendo sido todos afectados ao mesmo serviço, só conhecendo integralmente a documentação respeitante à situação estará na posse dos elementos que lhe permitam ajuizar da regularidade do procedimento em causa, e nomeadamente decidir se, e que meios utilizará, para defender os seus direitos.
Deve a entidade requerida remeter o pedido de acesso ao Serviço Local de Finanças de Odivelas e comunicar tal facto ao requerente.
(aprovado com três declarações de voto)
Facultado o acesso
(4)
Facultado o acesso, com expurgo da informação relativa à
matéria reservada
(4)
Facultado o acesso
(4)
A entidade requerida cumpriu o Parecer da CADA
(4)