O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

151 | - Número: 027 | 26 de Maio de 2009

162
Requerente,
queixoso
ou entidade
consulente
Descritores
Nº e data
do Parecer
Assunto do pedido
apresentado
à CADA
Decisão final
da Adm.
Púb.
(artº 15, nº 5)
Síntese do Parecer emitido
Sentido
do Parecer
emitido
Entidade
requerida

Instituto de Seguros de Portugal
Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra
Ministro do Estado e das Finanças
Favorável à
pretensão do
requerente

Desfavorável à pretensão do queixoso
Parcialmente favorável à
pretensão do queixoso
Deve ser facultado o acesso à informação existente sobre as referidas cirurgias.

Mantém-se o Parecer nº 249/2008.
Tendo a entidade requerida informado o queixoso de que não tem em seu poder os solicitados documentos encontra-se satisfeito o seu direito de acesso.
Face ao exposto entende a CADA ocorrer inutilidade superveniente da presente queixa.
Deve a entidade requerida:
a) Indeferir, fundamentadamente, o acesso à informação nominativa e que contenha segredos comerciais, industriais ou sobre a sua vida interna de empresas.
b) Facultar o acesso à informação não nominativa ou da qual não constem os segredos referidos na alínea anterior.
Facultado o acesso
(4)

Facultado o acesso
(4)
Desfavorável ao acesso
(2)
Facultado o acesso, com expurgo da informação relativa à matéria reservada
(4)