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159 | - Número: 027 | 26 de Maio de 2009

170
Requerente,
queixoso
ou entidade
consulente
Descritores
Nº e data
do Parecer
Assunto do pedido
apresentado
à CADA
Decisão final
da Adm.
Púb.
(artº 15, nº 5)
Síntese do Parecer emitido
Sentido
do Parecer
emitido
Entidade
requerida
Presidente da
Câmara Municipal do Crato
Presidente do
Conselho Executivo da Escola Secundária Senhora da Hora
Directora Geral do Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Favorável à pretensão dos queixosos
Favorável à pretensão do queixoso
Favorável à pretensão do requerente, sob certas condições
Favorável à
pretensão do queixoso
Embora os pedidos de acesso à informação e consequentes queixas a esta Comissão começarem a exceder manifestamente os limites da razoabilidade e a parecerem abusivos, deve a entidade requerida facultar o acesso às informações e documentos solicitados, referentes a despesas, podendo contudo aplicar o disposto no nº 4 do artigo 14º da LADA.
(aprovado com duas declarações de voto)
A acta requerida constitui um documento administrativo de acesso livre e generalizado, ao qual todos podem aceder sem necessidade de justificar ou fundamentar o pedido, devendo ser facultada ao queixoso.
Ainda que da acta constasse informação nominativa, o requerente sempre teria o direito de aceder à mesma porque participou na reunião a que respeita e conhece o respectivo teor.
Devem ser facultadas ao requerente fotocópias dos documentos não nominativos e dos documentos nominativos, estes expurgados dos elementos que permitam a identificação dos titulares da informação.
(aprovado com duas declarações de voto)
Os curricula vitae não contêm, por norma, dados nominativos; os concorrentes têm interesse directo, pessoal e legítimo no acesso a todos os documentos e/ ou elementos que serviram de base às decisões tomadas, designadamente para poderem, de forma consciente e esclarecida, decidir se (e em que termos) hão-de reclamar, e até, recorrer.
Não cabe à entidade requerida determinar qual o meio através do qual se efectivará o pretendido acesso, pelo que não facultar ao queixoso o acesso à documentação pela forma solicitada significa uma restrição ao direito constitucionalmente consagrado de acesso aos arquivos e registos administrativos.
Facultado o acesso
(4)
Facultado o acesso
(4)
Não foi facultado o
acesso
(5)
Facultado o acesso
(4)