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436 | - Número: 027 | 26 de Maio de 2009

. Ora, isso também demonstra que a transmissão de qualquer um desses eventos pela RTP se insere no serviço público de televisão.
11. Por outro lado, toda a programação do serviço de programas generalista destinado a satisfazer as necessidades formativas, informativas, culturais e recreativas do grande público é efectuada numa lógica de concorrência com os operadores privados, maxime para captação de audiências televisivas.
Considerar que o tipo de programas em causa não integra o serviço público de televisão, utilizando como único argumento a sujeição às regras da concorrência, equivaleria a subtrair do âmbito do mesmo toda a programação do primeiro serviço de programas generalista.
12. Sustenta ainda a TVI que a referida compra foi financiada com dinheiros públicos fora dos pressupostos em que tal seria admissível, pois que:
“Na experiência da TVI - canal que transmitiu os jogos da Liga nos quatro últimos anos - o valor pago pelos referidos direitos foi sempre superior ao valor do acréscimo de publicidade imputável ao aumento de audiências devido à transmissão dos jogos. Os ganhos que a TVI obteve, aliás inquantificáveis, são todos de natureza indirecta, relacionados nomeadamente com a aquisição de uma posição de liderança nas audiências e de diversificação de públicos relativamente ao seu público-alvo”.
Não cabe a esta Comissão apreciar a bondade da argumentação expendida pela TVI, pois tal extravasa as suas competências em matéria de acesso à informação administrativa.
13. Resta, pois, analisar se os documentos administrativos cujo acesso foi solicitado pela TVI são susceptíveis de conter “segredos comerciais, industriais ou sobre a vida interna de uma empresa” (artigo 6º, nº 6, da LADA).
A RTP alega que os documentos administrativos solicitados contêm “segredos de empresa”.
A CADA tem entendido que o relevo dado ao segredo das empresas se funda na convicção de que “o segredo é a alma do negócio”, cobrindo, por isso, tal segredo aquela informação cuja divulgação poderia provocar consequências gravosas.
Integram o conceito de segredos comerciais, industriais ou sobre a vida das empresas, por exemplo, “os aspectos particulares de financiamento, as previsões de viabilidade e de rendibilidade específicas de uma empresa (privada), as estratégias de captação de clientes ou de desenvolvimento futuro, a identi—————— 9 A existência de indemnizações compensatórias visa precisamente acautelar a posição do concessionário que se veja obrigado a exercer actividades não geradoras de proventos económicos.
II SÉRIE-E — NÚMERO 27
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