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441 | - Número: 027 | 26 de Maio de 2009

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Parecer nº 278/2008
Data: 2008.11.12
Processo nº 235-A/2008
Queixa de: Carlos Manuel Cardoso Pereira
Entidade requerida: Ministro da Defesa Nacional I – Factos
1. Carlos Manuel Cardoso Pereira, opositor a concurso com vista ao preenchimento de vagas de inspector da carreira de inspecção superior da Inspecção-Geral de Defesa Nacional, interpôs recurso hierárquico, em 27.12.2007, do despacho que homologou a lista de classificação final do referido concurso.
2. Na sequência de pedido de informação sobre o andamento desse recurso dirigido à entidade aqui requerida, foi informado, em 13.03.2008, que o mesmo aguardava o decurso do prazo para alegações dos contra-interessados
1
.
3. Inteirado, todavia, da nomeação de candidatos aprovados no referido procedimento
2
, e considerando que a pendência da sua impugnação inibiria tal solução, formulou o interessado novo requerimento à entidade requerida, solicitando, a esse respeito, os respectivos “fundamentos de facto e/ou de direito”.
Igualmente, reiterou o pedido de informação sobre o andamento do recurso hierárquico, designadamente sobre “os actos ou procedimentos já realizados, em que serviço se encontra e qual a decisão tomada ou a tomar”
3
.
4. Na ausência de resposta apresentou queixa à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (doravante designada por CADA).
5. A entidade requerida informou a CADA ter já sido o queixoso notificado pela Inspecção-Geral de Defesa Nacional, em 23.07.2008, do despacho que recaiu sobre a impugnação apresentada.
6. Em resposta, o queixoso sustentou padecer a referida notificação operada pela Inspecção-Geral de Defesa Nacional de “ilegitimidade passiva e/ou incompetência absoluta”, dado que a presente queixa foi dirigida contra o Ministro da Defesa Nacional, “pelo que pode e deve ser ignorada e ordenado o seu desentranhamento”.
Acrescentou que tal comunicação da decisão de indeferimento do recurso hierárquico não inutiliza a presente queixa, pela ausência de notificação dos ele—————— 1 A que se refere o artigo 171º do Código do Procedimento Administrativo (CPA). 2 Por via da publicação do Despacho nº 6.447/2008, de 21 de Fevereiro de 2008, da Inspecção-Geral de Defesa Nacional. 3 Invocando os artigos 61º, 63º, 66º e 68º do CPA.