O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

446 | - Número: 027 | 26 de Maio de 2009

461
6. No caso em apreço, recorde-se, o ora queixoso solicitou ao Ministro da Defesa “os fundamentos de facto e/ou de direito em que se estribam esses serviços para proceder da forma contraditória” descrita pelo interessado, reiterando o pedido de informação sobre o andamento do recurso hierárquico, designadamente sobre “os actos ou procedimentos já realizados, em que serviço se encontra e qual a decisão tomada ou a tomar”
16
.
A notificação do despacho que recaiu sobre o recurso hierárquico apresentado pelo queixoso foi realizada pela Inspecção-Geral da Defesa Nacional, factualidade, aliás, confirmada pelo queixoso.
A Inspecção-Geral da Defesa Nacional é um serviço central de inspecção, auditoria, fiscalização e de apoio técnico do Ministério da Defesa Nacional, dotado de autonomia administrativa, que funciona na directa dependência do Ministro da Defesa Nacional
17
.
7. Compete à CADA pronunciar-se sobre o acesso a documentos ou a informação administrativa existente e não a informação que poderia ou deveria existir mas não existe.

Não cabendo, assim, a esta Comissão apreciar as contingências ou vicissitudes do referido concurso.
Se a informação já foi colocada à disposição ou mesmo facultada ao queixoso, nomeadamente por outro órgão ou entidade no âmbito da mesma pessoa colectiva
18
, encontra-se satisfeito o direito de acesso.
Aliás, em idêntico sentido se concluiu no Parecer da CADA nº 114/2006
19
.
Desconhece esta Comissão, em concreto, se no Ministério da Defesa existe outra informação para além da que já foi disponibilizada ao interessado. Todavia, se a informação ou documentação disponível já não se incluir na esfera da entidade requerida - Ministro da Defesa - por se encontrar detida pelo competente serviço - Inspecção Geral de Defesa Nacional - deverá o queixoso disso ser informado
20
.
——————
16 Invocando os artigos 61º, 63º, 66º e 68º do CPA.
17 Cfr. artigo 1º do Decreto-Lei nº 72/2001, de 26 de Fevereiro; cfr., igualmente, artigo 13º, nº 2, do DecretoLei nº 79/2005, de 15 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 44/2008, de 11 de Março.
18 “Assim, todas as disposições constitucionais que se refiram a diversos órgãos da mesma pessoa colectiva pressupõem a desconcentração administrativa (por exemplo, o artigo 182.º CRP, que considera o Governo o órgão superior da administração pública e o artigo 183º, 1, 2, CRP, que descrimina os diversos membros, também eles órgãos, que integram ou podem integrar o Governo”, Marcelo Rebelo de Sousa e André Salgado Matos, Direito Administrativo Geral, Tomo I, Lisboa, 2004, p. 143.
19 Aprovado em 7 de Junho de 2006.
20 Cfr. artigo 14º, nº 1, alínea d), da LADA.