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45 | - Número: 027 | 26 de Maio de 2009

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Requerente,
queixoso
ou entidade
consulente
Descritores
Nº e data
do Parecer
Assunto do pedido
apresentado
à CADA
Decisão final
da Adm.
Púb.
(artº 15, nº 5)
Síntese do Parecer emitido
Sentido
do Parecer
emitido
Entidade
requerida
Presidente da Câmara Municipal de (…)
Presidente do
Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa - Zona Central
Favorável à
pretensão da
requerente
Desfavorável à pretensão da
requerente
Desfavorável à pretensão da
requerente
Desfavorável à pretensão do
queixoso
Favorável à
pretensão do queixoso, sob certas
condições
Face ao exposto, pode concluir-se, uma vez mais, que é acessível o processo administrativo de atribuição do título de uso privativo do terreno dominial, bem como a licença ou concessão referidos.
Não tendo sido alegado, nem demonstrado, o interesse directo, pessoal e legítimo no acesso, nem tendo sido facultadas cópias do contrato de seguro impossibilitando assim determinar se das condições gerais e particulares da apólice constava a autorização do segurado permitindo o acesso aos seus dados clínicos após o falecimento, não deve ser facultada à companhia de seguros a informação clínica referente a um seu segurado, já falecido.
O caso em apreço não cai dentro da previsão da lei e da doutrina. Isto porque aferidos de acordo com o princípio da proporcionalidade, se considera que o direito à protecção da privacidade e da intimidade deve prevalecer relativamente ao direito de acesso aos documentos administrativos.
(aprovado com uma declaração de voto)
A documentação solicitada integra claramente o conceito de documento administrativo nominativo.
Nos termos do nº 3 do artigo 8 do Estatuto do Jornalista, o direito de acesso às fontes de informação não abrange os dados pessoais que não sejam públicos dos documentos nominativos relativos a terceiros, pelo que não deve ser facultado o acesso à carta anónima.
(aprovado com uma declaração de voto)
Face ao exposto, conclui-se que o requerente tem o direito de aceder a todo o seu processo clínico, “salvo circunstâncias excepcionais devidamente justificadas e em que seja inequivocamente demonstrado que isso lhe possa ser prejudicial”.
Facultado o acesso
(4)
Parecer desfavorável ao acesso
(2)
Parecer desfavorável ao acesso
(2)
Parecer desfavorável ao acesso
(2)
Facultado o acesso
(4)