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41 | - Número: 027 | 26 de Maio de 2009

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Requerente,
queixoso
ou entidade
consulente
Descritores
Nº e data
do Parecer
Assunto do pedido
apresentado
à CADA
Decisão final
da Adm.
Púb.
(artº 15, nº 5)
Síntese do Parecer emitido
Sentido
do Parecer
emitido
Entidade
requerida
Presidente da C o m i s s ã o Cientifico-Pedagógica do
Curso de Medicina Dentária - ISCS/Norte
Presidente da
Câmara Municipal de Lagos
Favorável à
pretensão do
queixoso
Favorável à
pretensão do
requerente
Os documentos sobre as empresas e respectiva vida interna apenas são de acesso reservado quando contenham segredos e apenas nesta parte.
O acesso a documentos constantes de procedimento contra-ordenacional em curso rege-se por legislação própria. Uma vez concluído, rege-se pela LADA.
Devem ser facultados à requerente os documentos relacionados com a sua prova de exame, nomeadamente o processo instrutor e aqueles de que constem os fundamentos da decisão da entidade requerida sobre a classificação atribuída em determinado exame.
Os documentos cujo acesso é requerido são de acesso livre e generalizado.
Os documentos cujo acesso é requerido são de acesso livre e generalizado.
O direito de acesso à informação de saúde é regulado pela LADA, cabendo às entidades requeridas aferir do interesse directo, pessoal e legítimo no acesso a documentos nominativos;
No acesso à informação de saúde a intermediação médica apenas ocorre se o requerente a solicitar.
(aprovado com uma declaração de voto)
Facultado o acesso
(4)
Facultado o acesso
(4)
Facultado o acesso
(4)
Facultado o acesso
(4)
Tratando-se de um Parecer genérico, não está em causa q u a l q u e r pretensão (concreta) de acesso
(1)