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37 | - Número: 027 | 26 de Maio de 2009

48
Requerente,
queixoso
ou entidade
consulente
Descritores
Nº e data
do Parecer
Assunto do pedido
apresentado
à CADA
Decisão final
da Adm.
Púb.
(artº 15, nº 5)
Síntese do Parecer emitido
Sentido
do Parecer
emitido
Entidade
requerida
Administração do Porto de
Aveiro, SA
Direcção-Geral da Administração da Justiça
Favorável à
pretensão da
queixosa
Favorável à
pretensão do
queixoso
Favorável à
pretensão dos
requerentes
Favorável à pretensão do
requerente
Favorável à
pretensão do
requerente
Favorável à
pretensão do
requerente
Face ao exposto, pode concluir-se que é acessível o processo administrativo de atribuição do título de uso privativo do terreno dominial, bem como a licença ou concessão referidos.
O documento solicitado, caso exista, é um documento administrativo de acesso livre e generalizado.
Face ao exposto, deve a entidade consulente facultar o acesso ao processo clínico requerido, o qual só poderá ser utilizado para o fim invocado.
As actas são, em regra, documentos administrativos sujeitos ao regime de acesso livre e generalizado.
No caso da acta solicitada constituir um documento nominativo, deve a mesma ser objecto de comunicação parcial, com expurgo da informação reservada.
O requerente tem sempre o direito de aceder à informação reservada que lhe diga respeito.
É verdade que o requerente solicitou três vezes o acesso às mesmas actas - referentes a Janeiro, Fevereiro, Março e Abril de 2005. No entanto, o terceiro pedido foi feito decorrido praticamente um ano em relação ao primeiro. Parece-nos, por isso, não estarmos perante pedido abusivo.
As informações vertidas nos documentos solicitados foram produzidas pela Administração e pelas empresas, no sentido de assegurar a conformidade das práticas adoptadas com o “regime jurídico de ambiente”.
É do interesse público que essas práticas fiquem sujeitas a um acompanhamento por todos.
A informação sobre ambiente deve ser disponibilizada sem que o requerente tenha que justificar o seu interesse (cfr. artigo 6º, nº 1 da LAIA) e, em regra, na forma solicitada pelo requerente (cfr. artigo 10º da LAIA).
Facultado o acesso
(4)
A Administração informou não dispor do documento solicitado
(4)
Facultado o acesso
(4)
Facultado o acesso
(4)
Não foi
facultado
o acesso
(5)
Facultado o acesso
(4)