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47 | - Número: 027 | 26 de Maio de 2009

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Requerente,
queixoso
ou entidade
consulente
Descritores
Nº e data
do Parecer
Assunto do pedido
apresentado
à CADA
Decisão final
da Adm.
Púb.
(artº 15, nº 5)
Síntese do Parecer emitido
Sentido
do Parecer
emitido
Entidade
requerida
Presidente da Assembleia Municipal de Vila do Conde
Presidente do Conselho Directivo do Instituto de Ciências Sociais e Políticas da Universidade Técnica de Lisboa (Processo nº 545/
2007)
Favorável à
pretensão do
requerente
Favorável à
pretensão do
requerente
Favorável à
pretensão dos
queixosos
Os documentos cujo acesso foi solicitado integram claramente o conceito de documentos administrativos não nominativos, de acesso livre e generalizado.
Deve ser facultado ao membro da assembleia municipal referido, enquanto cidadão titular do direito de acesso à informação, o acesso por fotocópia aos documentos de suporte das despesas liquidas por meio de fundos de maneio de Vereadores a tempo inteiro e do Presidente da Câmara, com verbas do Orçamento Municipal desde 1998 até Dezembro de 2007, estando o mesmo sujeito ao pagamento da taxa fixada.
Não compete à CADA emitir parecer sobre acesso a documentos por parte dos eleitos locais. A queixa é apreciada face ao que a CADA dispõe quanto ao acesso aos documentos para a generalidade dos cidadãos.
Em razão do que ficou dito, deverá ser facultada ao queixoso - no pressuposto de que as gravações sonoras pretendidas não contêm matéria reservada, caso em que serão objecto de comunicação parcial -, cópia integral dos ditos registos sonoros das sessões da AMVC, podendo a entidade requerida fazê-lo desde já ou apenas depois da aprovação das respectivas actas, sendo que, ainda que estas não estejam aprovadas, terá de os disponibilizar após o decurso de um ano sobre a data em que as gravações foram efectuadas.
O pedido dos queixosos não é um pedido abusivo, já que não decorre dos autos que tenha “carácter repetitivo e sistemático” cfr. nº 3 do artigo 14º da LADA. Assim deverá ser facultado aos queixosos o acesso à documentação que pretendem conhecer nomeadamente, a relativa a autorização das despesas e a subsídios para deslocação de docentes ao estrangeiro, bem como as actas a que estas matérias concernem.
Facultado o acesso
(4)
Facultado o acesso
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Não foi comunicada a decisão final da Administração
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