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507 | - Número: 027 | 26 de Maio de 2009

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1 - Não é crível que todo o processo administrativo relativo à extinção do GAT de Tavira, seja só 1 documento, a ordem de serviço fornecida.
2 - Está em falta a avaliação do desempenho do ano de 2007, do requerente, já homologada.
3 - Estão em falta todas as avaliações do desempenho (1997-2007) dos restantes topógrafos do GAT de Tavira, acima identificados.” 4. A entidade requerida convidada a pronunciar-se prestou esclarecimentos sobre o procedimento de extinção dos Gabinetes de Apoio Técnico, nos termos previstos no artigo 17º do Decreto-Lei nº 134/2007, de 27 de Abril, e sobre a reafectação dos respectivos meios. Informou ainda que:
“4. O topógrafo especialista, Jaime da Conceição Duarte, pertencente ao quadro privativo dos GAT, exerceu funções no GAT de Tavira até 30 de Junho de 2008, data a partir da qual se desactivou aquele serviço no âmbito do processo de extinção dos GAT, entretanto em curso;
5. Decorrente da celebração de um Protocolo entre esta CCDR e a Câmara Municipal de Tavira, transitaram para aquela autarquia, em regime de requisição, alguns funcionários, não constando deste grupo, para além de outros, o funcionário acima identificado. De referir que a escolha das pessoas a transitar foi da exclusiva responsabilidade da Câmara Municipal de Tavira, desconhecendo-se os critérios que determinaram a selecção dos candidatos;
6. Face ao exposto, viu-se esta CCDR na contingência de afectar ao GAT de Faro os restantes funcionários, conforme Ordem de Serviço nº DSAF-OS-2008-000007, em cujo teor foi dado conhecimento ao interessado;
[…] 8. No decurso do prazo para emissão dos documentos solicitados, foi o funcionário contactado telefonicamente pelos serviços administrativos desta CCDR no sentido de o esclarecer de que não seria possível facultar-lhe cópia das avaliações de desempenho dos colegas, face ao carácter confidencial a que as mesmas estão sujeitas, conforme o disposto no artigo 12º na Lei nº 10/2004, de 22 de Março, mas que os restantes elementos lhe seriam facultados nos termos da lei, situação aliás já verificada”.
5. O queixoso enviou cópia das certidões que lhe foram passadas pela entidade requerida e informou que em relação ao pedido acima referido em 1. A)