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53 | - Número: 027 | 26 de Maio de 2009

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Requerente,
queixoso
ou entidade
consulente
Descritores
Nº e data
do Parecer
Assunto do pedido
apresentado
à CADA
Decisão final
da Adm.
Púb.
(artº 15, nº 5)
Síntese do Parecer emitido
Sentido
do Parecer
emitido
Entidade
requerida
Direcção-Geral de Energia e Geologia / Secretaria-Geral do Ministério da Economia e da Inovação
Gabinete Nacional SIRENE
Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha
Favorável à
pretensão do
queixoso Desfavorável à pretensão do
requerente
Favorável à
pretensão do
queixoso, sob certas condições
Favorável à
pretensão da
requerente
Favorável à
pretensão da interessada titular da informação de saúde
O processo individual solicitado deverá conter documentos administrativos não nominativos e documentos administrativos nominativos.
O queixoso terá direito de acesso a todos eles, seja por serem de acesso livre e generalizado (os primeiros), seja por ser titular da informação neles contida (os segundos).
Dado que não se está perante um pedido de acesso a documentos na posse, ou detidos em nome da entidade requerida, entende-se que a CADA carece de competência para apreciar a questão de saber se deve a mesma obter de um Estado estrangeiro informação sobre se determinado veículo se encontra aí matriculado e o nome do seu proprietário ou proprietários.
Face ao exposto, os documentos referentes ao processo indicado de licenciamento da Unidade de Exploração de Patos em Vale Seixo são livremente acessíveis, após expurgo dos eventuais “segredos de empresa” que possam conter.
A requerente tem direito de acesso aos documentos de acesso livre e generalizado e à informação respeitante ao seu filho e ao aluno com quem pretende comparar a situação escolar daquele.
A restante informação reservada, eventualmente contida nos documentos, respeitante a terceiros que não o aluno com quem pretende comparar a situação escolar do seu filho, a requerente não demonstra interesse directo, pessoal e legítimo no acesso à mesma. Ainda assim, os documentos que a contenham devem ser facultados caso seja possível expurgar a informação reservada.
A unidade de saúde identificada nos autos deve facultar a informação de saúde requerida à titular da mesma.
A Secretaria Geral do Ministério da Economia e da Inovação informou estar a desenvolver as diligências necessárias à localização do processo
(4)
O assunto não é da competência da CADA
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Facultado o acesso
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Facultado o acesso
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Facultado o acesso
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