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536 | - Número: 027 | 26 de Maio de 2009

, os documentos solicitados poderão ser objecto de comunicação parcial, se for possível expurgar a informação relativa à matéria reservada (artigo 6º, nº 5 e nº 7).
Também a específica documentação relativa ao licenciamento do veículo automóvel para a realização do transporte escolar constitui informação administrativa não nominativa, pelo que não existe qualquer obstáculo ao seu acesso por terceiros.
7. Dado que o exercício do direito de acesso se efectua conforme opção do interessado - no caso, reprodução por fotocópia autenticada - assiste à entidade requerida a possibilidade de exigir um preparo que garanta as taxas devidas e, quando for caso disso, os encargos da remessa, nos termos do disposto nos artigos 11º, nº 1, e 12º, nº 5.
III – Conclusão
Face ao exposto deve a entidade requerida facultar o acesso, por fotocópia autenticada, à documentação relativa ao identificado concurso de pessoal, com expurgo de eventual informação nominativa que dela conste. Comunique-se.
Lisboa, 17 de Dezembro de 2008
João Miranda (Relator) - David Duarte - Diogo Lacerda Machado - Antero Rôlo - Artur Trindade - João Perry da Câmara - António José Pimpão (Presidente)
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4 O queixoso teria demonstrado ser titular de interesse directo, pessoal e legítimo, se, por exemplo, tivesse invocado a qualidade de concorrente ou de opositor ao referido procedimento de selecção.
II SÉRIE-E — NÚMERO 27
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