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537 | - Número: 027 | 26 de Maio de 2009

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Parecer nº 345/2008
Data: 2008.12.17
Processos nºs 472/2008 e 512/2008 Queixa de: António Mário da Fonseca Ferreira Silva
Entidade requerida/requerente: Instituto de Gestão Financeira e de Infraestruturas da Justiça, IP
I – Os factos 1. António Mário da Fonseca Ferreira Silva solicitou ao Presidente do Instituto de Gestão Financeira e de Infra-estruturas da Justiça, IP o acesso “ao processo de construção do novo Tribunal de Loures (...), nomeadamente às peças desenhadas referentes à arquitectura do edifício, sua memória descritiva, espaços exteriores envolventes e de apoio”.
A entidade requerida indeferiu o pedido, por entender que a informação requerida “se encontra abrangida pela restrição do direito de acesso prevista no nº 1 do artigo 6º da Lei nº 46/2007”.
Não conformado, António Mário da Fonseca Ferreira Silva apresentou queixa à CADA (Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos) - Processo nº 472/2008.
2. Por ofício de 19 de Novembro de 2008, o Presidente do Instituto de Gestão Financeira e de Infra-estruturas da Justiça, IP veio solicitar a emissão de parecer sobre a seguinte questão:
“Solicita-se a V. Ex.as parecer no sentido de saber se os processos de construção dos edifícios afectos aos tribunais, apesar de não classificados como confidenciais, por uma questão de segurança, requisito indissociável de um órgão de soberania, podem ser de acesso condicionado” (Processo nº 512/2008).
3. Entretanto, o queixoso veio informar que:
a) Foi notificado pela entidade requerida para proceder à consulta do processo;
b) Não obstante, apenas lhe facultaram o acesso a uma “fotocópia de um espaço de estacionamento”;
c) Consequentemente, “o IGFIEF continua a recusar a consulta dos documentos solicitados”.
4. Atendendo à identidade de objecto da queixa e do pedido de parecer, procedeu-se à apensação dos processos nºs 472/2008 e 512/2008.
II – Apreciação jurídica
1. O Instituto de Gestão Financeira e de Infra-estruturas da Justiça, IP encon