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533 | - Número: 027 | 26 de Maio de 2009

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Parecer nº 344/2008
Data: 2008.12.17
Processo nº 453/2008
Queixa de: José Carlos Rodrigues, advogado, em representação de Manuel Lourenço Fernandes
Entidade requerida: Presidente da Junta de Freguesia da Gavieira (Arcos de Valdevez)
I – Os Factos
1. José Carlos Rodrigues solicitou ao Presidente da Junta de Freguesia da Gavieira (Arcos de Valdevez), em nome do seu constituinte, o acesso, por fotocópia autenticada, à seguinte documentação:
“Edital afixado para concurso de selecção de condutor do veículo de transportes colectivos de crianças escolares, datado de 21 de Agosto de 2008”.
“Documentos apresentados por todos os candidatos”.
“Deliberação que seleccionou o candidato escolhido”.
“Licença, passada pelo IMTT, que autoriza o veículo de matrícula 28-45-EH ao transporte escolar de crianças”.
“Certificado de frequência de formação profissional de condutor do candidato seleccionado”.
“Deliberação que fixou a remuneração ao condutor seleccionado”.
2. Na falta de resposta da entidade requerida, o requerente apresentou queixa à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (doravante abreviadamente designada por CADA).
3. Convidada a pronunciar-se, não obteve esta Comissão qualquer resposta da referida entidade.
II – O Direito
1. A entidade requerida, órgão de uma autarquia local, encontra-se sujeita à disciplina da Lei nº 46/2007, de 24 de Agosto, que regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, abreviadamente designada por LADA (serão deste diploma as disposições normativas citadas posteriormente sem qualquer outra referência), conforme resulta do artigo 4º, nº 1, alínea e). 2. O princípio geral de publicidade e transparência administrativa satisfaz fundamentais valores e interesses, promovendo a formação de uma opinião pública esclarecida e possibilitando aos administrados o conhecimento da motivação da actividade administrativa.