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528 | - Número: 027 | 26 de Maio de 2009

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9. De acordo com o princípio da proporcionalidade, considera-se que o direito de acesso aos documentos administrativos deve aqui prevalecer relativamente ao direito à protecção da privacidade e da intimidade do falecido. Todavia, a intrusão na reserva da intimidade da vida privada deverá ser limitada à informação considerada indispensável à finalidade do pedido, não podendo ser utilizada para fins diversos dos que determinam o acesso, sob pena de responsabilidade por perdas e danos, nos termos legais
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. III – Conclusão
É parecer da CADA que deve ser facultada à entidade requerente o acesso aos documentos existentes, ou seja, relatório de remoção e colheita de órgãos e processo clínico.
Comunique-se.
Lisboa, 17 de Dezembro de 2008
Diogo Lacerda Machado (Relator) - Luís Montenegro - David Duarte - João Miranda - Antero Rôlo - Renato Gonçalves - Artur Trindade - João Perry da Câmara - Eduardo Campos - António José Pimpão (Presidente)
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11 Cfr. Parecer da CADA nº 266/2007, aprovado em 24.10.2007, disponível em www.cada.pt.