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529 | - Número: 027 | 26 de Maio de 2009

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Parecer nº 342/2008
Data: 2008.12.17
Processo nº 407/2008
Queixa de: Maria Fernanda da Costa Ferreira
Entidade requerida: Presidente da Câmara Municipal de Paredes
I – Factos 1. Maria Fernanda Costa Ferreira requereu ao Presidente da Câmara Municipal de Paredes “cópias do conteúdo constante do Livro de Obra, das obras que o Sr. [...] realizou”, no âmbito de determinada operação urbanística. Anteriormente, a requerente já apresentara à mesma entidade uma queixa por construção ilegal de um muro, ocorrida na execução dos trabalhos.
2. Inconformada com a ausência de resposta, apresentou queixa à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA).
3. A entidade requerida convidada a pronunciar-se veio informar que:
“[...] foi proposta a demolição da obra ilegal, tendo sido remetido o processo ao Departamento do Fomento para os devidos procedimentos, entretanto o infractor apresentou o processo nº 314/08P para legalização da obra em causa [...] tendo sido remetido para apreciação da Comissão de Estabilidade e Segurança”.
4. Posteriormente, e em resposta ao ofício enviado pela entidade requerida, a queixosa comunicou a esta Comissão nomeadamente que:
“1) O teor do ofício é iníquo, bem como carente de qualquer credibilidade técnica ou jurídica;
[...] 5) Não se coaduna em nada a resposta com o solicitado;
6) A requerente, não pediu cópias do processo n.º 314/ 08, pelo que este no presente pedido não interessa em nada para o caso, até porque não está licenciado, logo não tem ainda Livro de Obra; [...]
10) O Direito a ter acesso a documentos que não são nominativos, a que se acrescenta também o facto da requerente ser parte interessada no processo, face às inúmeras queixas apresentadas, resultante das obras em causa, serem ilegais e lhe causarem danos e prejuízos;
11) A requerente tem também o Direito à informação, consagrado no artigo 268 º da Constituição da República Portuguesa, mas a Câmara Municipal, não informa, mas desinforma, como é exemplo o teor do ofício em causa.”