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75 | - Número: 027 | 26 de Maio de 2009

86
Requerente,
queixoso
ou entidade
consulente
Descritores
Nº e data
do Parecer
Assunto do pedido
apresentado
à CADA
Decisão final
da Adm.
Púb.
(artº 15, nº 5)
Síntese do Parecer emitido
Sentido
do Parecer
emitido
Entidade
requerida
Administração da Estamo - Participações Imobiliárias, SA Presidente da
Comissão de
Coordenação e
Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
(CCDRLVT)
Favorável à
pretensão da
requerente
Favorável à pretensão da
requerente
Favorável à
pretensão do
queixoso
Favorável à pretensão do
requerente
Favorável à pretensão do queixoso
Atendendo às atribuições da entidade requerente e ao regime legal a que se encontra sujeita, e tendo em conta que sem aceder à informação não possuirá os elementos necessários a uma correcta caracterização da situação, deve ser facultado o acesso à mesma possibilitando assim que sejam tomadas as medidas mais adequadas à salvaguarda dos direitos do menor em causa.
O direito de acesso antes reconhecido deve restringir-se ao estritamente necessário à prossecução dos objectivos visados, não devendo ocasionar uma invasão desnecessária ou desproporcionada da intimidade da vida privada da titular dos dados.
Deve ser facultado o acesso às “declarações prestadas no âmbito do inquérito disciplinar” referido nos autos, à redacção aí identificada, bem como às participações disciplinares efectuadas pela requerente.
Os documentos solicitados são documentos administrativos, que relevam da actividade administrativa.
São, em princípio, de acesso livre e generalizado. Se, eventualmente, algum dos documentos contiver informação reservada, deve ser facultado com expurgo daquela informação.
Deve ser facultado o acesso ao documento relativo à eventual matrícula de uma aluna em curso ministrado pela referida Escola.
Deve ser facultado o acesso aos documentos solicitados (referentes ao processo de implementação de uma piscicultura), através de fotocópia, após expurgo dos eventuais “segredos de empresa”.
Facultado o acesso
(4)
A Entidade requerida informou que a requerente já não necessitava da documentação em causa
(4)
Facultado o acesso parcial
(4)
Facultado o acesso
(4)
Facultado o acesso
(4)