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81 | - Número: 027 | 26 de Maio de 2009

92
Requerente,
queixoso
ou entidade
consulente
Descritores
Nº e data
do Parecer
Assunto do pedido
apresentado
à CADA
Decisão final
da Adm.
Púb.
(artº 15, nº 5)
Síntese do Parecer emitido
Sentido
do Parecer
emitido
Entidade
requerida
ICP Autoridade Nacional de Comunicações ( I C P - A N A COM)
IFAP - Instituto de Financiamento de Agricultura e Pescas, IP
Associação do Lar de Idosos de Pegões
Presidente da Associação de Municípios da Região do Planalto Beirão
Favorável à
pretensão da
queixosa
Desfavorável à pretensão do requerente
Favorável à
pretensão do
queixoso
Favorável à
pretensão da requerente
Favorável à
pretensão do
queixoso
Favorável à
pretensão do
queixoso
Entende a CADA que o ICP-ANACOM deve facultar o acesso a todo o processo, com expurgo dos eventuais “segredos de empresa”.
Pode concluir-se que o Serviço Regional de Saúde, EPE, deverá comunicar ao requerente que não possui informação com a causa da morte da falecida cidadã, ou outros elementos que permitam facilmente apurar tal causa.
O documento solicitado e ainda não facultado (parecer do gabinete jurídico) não contém, atenta a sua natureza, informação nominativa, tratando-se de um documento administrativo de acesso livre e generalizado, ao qual todos podem aceder sem necessidade de justificar ou fundamentar o pedido. A entidade requerida deve facultar ao queixoso a certidão do parecer solicitado.
O acesso a informação reservada, na posse da Administração, visando a instrução de um processo justifica-se quando se verifiquem as seguintes condições:
a) Os dados pretendidos tenham conexão directa com o objecto do processo;
b) Sejam imprescindíveis à realização dos objectivos da instrução, expurgando-se a informação não relevante;
c) A medida do acesso não ocasione invasão desnecessária ou desproporcionada da reserva da intimidade da vida privada do titular dos dados.
A Associação do Lar de Idosos de Pegões está sujeita ao regime de acesso consagrado na LADA (nos termos do nº 1 ou do nº 2 do artigo 4º).
Deve ser facultado ao requerente o acesso aos elementos solicitados.
Deve a entidade requerida facultar as fotocópias solicitadas, referentes ao contrato de concessão identificado.
Facultado o acesso, com expurgo da informação relativa à matéria reservada
(4)
Parecer desfavorável ao acesso
(2)
Facultado o acesso
(4)
Facultado o acesso
(4)
Facultado o acesso
(4)
Facultado o acesso
(4)