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25 | - Número: 033 | 18 de Julho de 2009

Na sequência de vários requerimentos no sentido de serem ouvidas diversas entidades sobre a problemática das praxes académicas, foi aprovado um relatório, no qual, para além de se fazer um levantamento da situação existente, são apresentadas várias propostas de medidas a concretizar pelos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e da Educação e, bem assim, pelas instituições de ensino.
O projecto «Parlamento dos Jovens» foi objecto de uma avaliação, tendo sido introduzidas algumas alterações aos regulamentos, que visam melhorar a sessão 2008/2009, que começou já a ser preparada e divulgada. De realçar a elevada participação dos deputados, e não apenas dos que integram esta Comissão, nas várias fases do programa: Nos debates nas escolas registaram-se 187 participações de Deputados (87 Deputados envolvidos) e nas sessões distritais/regionais estiveram presentes 38. As sessões nacionais, realizadas na Assembleia da República, registaram 26 participações de Deputados dos vários grupos parlamentares. De registar ainda o aumento do número de alunos envolvidos no programa, que este ano atingiu os 12.990, e o número de escolas participantes, num total de 459. Importa ainda destacar a realização da 3ª edição do Café de Ciência, uma iniciativa da Comissão de Educação e da Ciência Viva, este ano dedicada às questões das redes de alta tensão, antenas e percepção de risco e que contou com a presença de investigadores das várias áreas do conhecimento.
Na 3. ª Sessão Legislativa, a Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações - COPTC, de entre as matérias incluídas nas suas competências, deu particular atenção às obras públicas e construção, reabilitação urbana, transportes aéreos, marítimos, fluviais e terrestres e orientações estratégicas das entidades do sector empresarial do Estado com atribuições no domínio da administração dos portos.
A 9.ª Comissão realizou 41 reuniões, onde se debateram matérias do âmbito da sua competência e foram exercidos os poderes e direitos constitucionalmente conferidos às Comissões. Esta acompanhou o processo legislativo de 23 iniciativas legislativas e concluiu o processo de 4 petições, tendo admitido 6 petições.
Foram apreciados e votados um conjunto de requerimentos apresentados por diferentes grupos parlamentares, alguns dos quais deram origem a audições de membros do Governo, representantes de órgãos da Administração Pública e associações sindicais.
No âmbito do processo legislativo, a Comissão apreciou 17 iniciativas legislativas, salientando-se os trabalhos desenvolvidos relativamente à Proposta de Lei nª 189/X/3ª *“5:ª lteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio”+, que foi acompanhada pela Subcomissão de Segurança Rodoviária, a qual realizou a este propósito 19 audições, às Propostas de Lei n.º 206/X e n.º 211/X, ambas da ssembleia Legislativa Regional da Madeira *“Primeira lteração ao Decreto -Lei nº 66/2008, de 9 de Abril, que regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários no âmbito dos serviços aéreos entre o Continente e a Região utónoma da Madeira” e “ lteração ao Decreto -Lei n.º 66/2008, de 9 de Abril, que regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e a Região utónoma da Madeira” ], bem como as Apreciações Parlamentares n.º 77/X, do CDS/PP e n.º 81, do PCP, tendo em vista a alteração do Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de Abril, as quais foram objecto de um vasto conjunto de audições, tendo sido constituído um Grupo de Trabalho para o efeito, e o Projecto de Lei nº 183/X *Iniciativa Legislativa de Cidadãos sobre a “ rquitectura; Um direito dos cidadãos, um acto próprio dos arquitectos (revogação parcial do Decreto nº 73/73, de 28 de Fevereiro)] e a Proposta de Lei nº 116/X *“ prova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhe são aplicáveis e revoga o Decreto n.º 73/73, de 28 de