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28 | - Número: 033 | 18 de Julho de 2009

como assistente), e sobre situações de eventuais impedimentos e incompatibilidades entre o exercício do mandato de Deputado e outras funções.
No que toca às quatro áreas restantes (cultura, comunicação social, igualdade de oportunidades e família e sociedade da informação), a CESC dedicou especial atenção ao cumprimento das obrigações impostas pelo Regimento de audição dos membros do Governo, para além das audições dos directores de programação e informação dos canais que prestam serviço público de comunicação social e do Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social, a que passou a estar obrigada por lei, bem como de todas as que, em função das competências legislativas da Comissão, se mostraram necessárias.
Na sequência da sua actividade legislativa, a CESC apreciou também diversos pareceres sobre projectos e propostas de lei, tendo, durante a 3.ª Sessão Legislativa, aprovado duas iniciativas, que vieram a dar origem: à Lei n:ª 14/2008, de 12 de Março, que “ Proíbe e sanciona a discriminação em função do sexo no acesso a bens e serviços e seu fornecimento, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/113/CE, do Conselho, de 13 de Dezembro”, e à Lei n:ª 33/2008, de 22 de Julho, que “ Estabelece medidas de promoção da acessibilidade à informação sobre determinados bens de venda ao público para pessoas com deficiências e incapacidades visuais”: Realça-se ainda a realização de um Colóquio Internacional/Audição Parlamentar sobre o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, em 7 de Abril de 2008, e um outro colóquio sobre os Descendentes de Imigrantes – 2.as e 3.as Gerações, em 12 de Maio de 2008.
Finalmente, cumpre destacar o trabalho da Subcomissão de Igualdade de Oportunidades e Família, criada no âmbito da Comissão, que realizou audições sobre necessidades especiais e igualdade de oportunidades e iniciou um vasto conjunto de audições sobre e com portugueses ciganos, as quais se prolongaram ainda pelo primeiro trimestre da 4:ª sessão legislativa, e do Grupo de Trabalho “Campanha de Combate à Violência Doméstica contra as Mulheres”, que transitou da 1.ª Comissão para a 12.ª Comissão, o qual realizou nesta sessão legislativa, em cumprimento do seu plano de actividades, 3 conferências regionais sobre o tema que dá nome ao grupo de trabalho, a saber, em Faro, nos Açores e em Santarém.