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27 | - Número: 033 | 18 de Julho de 2009

realização de, pelo menos, quatro audições dos membros do Governo das áreas de competência da Comissão (Trabalho, Segurança Social e Administração Pública).
Relativamente ao processo legislativo apreciado em Comissão, parece ser de salientar a apreciação e votação na especialidade das iniciativas legislativas que têm estado na base da reforma do regime jurídicofuncional dos trabalhadores que exercem funções públicas, que teve início em 2005. Desta reforma fazem parte, nomeadamente, a alteração ao Estatuto da Aposentação (Lei n.º 60/2005, de 29 de Dezembro), a aprovação dos regimes de mobilidade e mobilidade voluntária (Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro e Lei n.º 11/2008, de 20 de Fevereiro) - leis aprovadas na sessão legislativa anterior -, o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - SIADAP (Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro) a protecção no desemprego dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei n.º 11/2008, de 20 de Fevereiro), e o Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações (Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro). A reforma em curso conclui-se com o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas (Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro), com a Proposta de Lei que aprova a Protecção Social dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas (Proposta de Lei n.º 207/X – deu entrada na Assembleia da República em 30 de Maio e foi aprovada na generalidade a 4 de Julho de 2008, tendo baixado nessa data para discussão e votação na especialidade) e ainda com a aprovação do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro).
De destacar ainda a aprovação das iniciativas legislativas que deram origem às seguintes leis: Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro, que aprova o regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos; Lei n.º 6/2008, de 13 de Fevereiro – Regime das Associações Públicas Profissionais; Lei n.º 8/2008, de 18 de Fevereiro, que “Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n:ª 200 3/72/CE, do Conselho, de 22 de Julho, que completa o Estatuto da Sociedade Cooperativa Europeia no que respeita ao envolvimento dos trabalhadores”, Lei n:ª 36/2008, de 4 de gosto, que “ Autoriza o Governo a alterar o Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, aprovado pelo Decreto-lei n.º 487/99, de 16 de Novembro, bem como a adaptar o regime geral das contra -ordenações tendo em vista a criação de um quadro sancionatório no âmbito do exercício de funções do Conselho Nacional de Supervisão da Auditoria; Lei n:ª 55/2008, de 4 de Setembro, que “ utoriza o Governo a criar um regime jurídico relativo à qualificação inicial e à formação contínua dos motoristas de determinados veículos rodoviários afectos ao transporte de mercadorias e de passageiros, procedendo à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n:ª 2003/59/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Julho” e Lei n:ª 57/2008, de 4 Setembro, que Cria a Ordem dos Psicólogos Portugueses e aprova o seu Estatuto.
Saliente-se igualmente a realização de três Seminários, o primeiro na Universidade do Algarve, em Faro, no dia 4 de Novembro de 2007, sobre Igualdade de Oportunidades no Trabalho e no Emprego; o segundo na Sala do Senado da Assembleia da República, no dia 6 de Maio de 2008, que proporcionou uma reflexão sobre “O Direito do Trabalho”, e o terceiro, no uditório do Parkurbis, na Covilhã, no dia 3 de Junho de 2008, sobre a Situação empresarial e laboral da Cova da Beira. A Comissão promoveu ainda duas deslocações, a primeira à Auroeuropa em conjunto com a 6.ª Comissão; a segunda, à ETAR da Ribeira dos Moinhos, em Sines.
Com a entrada em vigor do novo Regimento da Assembleia da República, a Comissão de Ética, Sociedade e Cultura - CESC, para além da já tradicional área do Estatuto dos Deputados, passou a abranger as áreas da cultura, da comunicação social, da igualdade de oportunidades e família e da sociedade da informação.
Na área do Estatuto dos Deputados, a Comissão ocupou-se maioritariamente em emitir pareceres sobre requerimentos de suspensão, retoma e renúncia ao mandatos de Deputados, sobre levantamento da imunidade parlamentar de Deputados para depor em várias qualidades (como arguido, como testemunha e