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45 | - Número: 042 | 23 de Agosto de 2010

Em  27  de  Outubro  de  2008,  a  Comissão  realizou  na  Assembleia  da  República,  uma  Conferência 
internacional  subordinada  ao  tema  “Energia  e  Sustentabilidade,  um  novo  desígnio”.  O  programa  da 
Conferência,  agrupou  as  intervenções  por  três  painéis  temáticos,  concretamente,  “O  diagnóstico  da 
situação actual e o novo paradigma energético”, “Eficiência Energética” e “Energia e Sustentabilidade”. 
Durante a 4ª sessão legislativa da X Legislatura apenas existiu a Comissão de Inquérito sobre a Situação que 
levou à nacionalização do BPN e sobre a supervisão bancária inerente. 
Despoletada a partir de um pedido do CDS‐ PP, a proposta de constituição de uma comissão de inquérito 
sobre a situação que levou à Nacionalização do Banco Português de Negócios e sobre a supervisão bancária 
inerente, veio a merecer a aceitação unânime dos partidos políticos com assento parlamentar, na reunião 
plenária de 5 de Dezembro de 2008. 
Na decorrência da sua aprovação, a Assembleia da República, pela Resolução publicada com o nº 65/2008, 
no Diário da República, 1ª Série, nº 241, de 15 de Dezembro de 2008, deliberou a constituição da CPI, a 
qual tinha por objectivos determinar: 
1) O apuramento da situação de ruptura do BPN e dos fundamentos que levaram à nacionalização;  
2)  Quais  os  factos  ou  situações  que  contribuíram  para  facilitar,  estimular  ou  ocultar  o  conjunto  de 
irregularidades agora detectadas ou para a sua não detecção atempada; 
3)  A  existência  de  eventuais  défices  ou  insuficiências  estruturais,  institucionais  e  de  enquadramento 
legislativo  ou  do  funcionamento  das  instituições  de  crédito  e  sociedades  financeiras  que  tenham 
facilitado ou permitido as irregularidades reveladas; 
4) A forma como, em concreto, o Banco de Portugal cumpriu plenamente com os seus deveres legais de 
supervisão em relação ao Banco de Português de Negócios entre 2001 e 2008; 
5) Aferir das responsabilidades, por acção ou omissão, do Banco de Portugal e dos seus dirigentes no 
desempenho dos seus deveres estatutários; 
6) Se há legislação em vigor sobre incompatibilidades e impedimentos de titulares e ex‐ titulares de cargos 
políticos  e  de  cargos  públicos,  lacunas  ou  deficiências  de  regulamentação  ilustradas  à  luz  das 
ocorrências no caso BPN. 
O Senhor Presidente da Assembleia da República, através de Despacho nº 216/X, de 15 de Dezembro de 
2008, publicado no Diário da Assembleia da República, II Série E, nº 8, da mesma data, fixou em dezassete o 
número de membros da comissão de inquérito, cuja composição ficou estabelecida nos seguintes termos: 
• Nove Deputados do Grupo Parlamentar do PS; 
• Quatro Deputados do Grupo Parlamentar do PSD; 
• Um Deputado do Grupo Parlamentar do PCP; 
• Um Deputado do Grupo Parlamentar do CDS‐ PP; 
• Um Deputado do Grupo Parlamentar do BE; 
• Um Deputado do Grupo Parlamentar do PEV. 
 
Aos  16  dias  do  mês  de  Dezembro  de  2008,  foi  conferida  posse  à  Comissão  pelo  Senhor  Presidente  da 
Assembleia da República. Em reunião realizada no dia 17 de Dezembro de 2008 procedeu‐ se à eleição da 
Mesa, que passou a ter a seguinte constituição: 
  
Presidente: ‐  Maria de Belém Roseira (PS).