O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

208 | - Número: 015 | 1 de Abril de 2011

SEGURANÇA RODOVIÁRIA De referir, neste contexto, a negociação de uma proposta de Directiva que visa facilitar a cooperação transfronteiriça, através do intercâmbio transnacional de informações, no domínio da segurança rodoviária, relacionadas com infracções de trânsito, com objectivo último da prevenção rodoviária e de diminuição da sinistralidade no seio da UE. PROTECÇÃO CIVIL A gestão de catástrofes tem vindo a adquirir uma importância acrescida a nível da UE, em particular as formas de reduzir os riscos e melhorar o grau de preparação e a capacidade de resposta perante os crescentes pedidos de assistência, quer de emergências no espaço da União Europeia, quer por solicitação de países terceiros. Nesse sentido, o Programa de Estocolmo, respectivo Plano de Acção e a Estratégia de Segurança Interna já adoptada sublinham a necessidade do aperfeiçoamento das capacidades em matéria de prevenção e resposta a todos os tipos de catástrofes. A necessidade de adoptar uma abordagem horizontal e interdisciplinar, que permita enfrentar crises complexas ou catástrofes de origem humana, é o grande princípio subjacente e foi largamente defendida por Portugal como devendo estar na base de uma visão integrada de segurança interna.
Medidas adoptadas:  Conclusões do Conselho sobre a intervenção psicossocial em situações de emergência e de catástrofe e sobre o papel do Mecanismo de Protecção Civil da União em caso de eventos importantes na UE;  Conclusões do Conselho sobre a comunicação da Comissão em matéria do reforço da capacidade de resposta da União em catástrofes: o papel da protecção civil e da ajuda humanitária98;  Resolução do Parlamento Europeu que convida a Comissão a efectuar uma avaliação da resposta da UE e solicita a apresentação de propostas legislativas 98 Recorde-se que, até ao momento, a União Europeia dispunha de dois instrumentos principais para garantir uma resposta às catástrofes - a ajuda humanitária e a protecção civil. Ambos foram abrangidos por novas bases jurídicas do Tratado Lisboa e a comunicação da Comissão constitui a primeira resposta aos sucessivos apelos para uma reacção coordenada da UE, após e de acordo com o Tratado de Lisboa. A nível institucional e decorrente da fusão das componentes protecção civil e ajuda humanitária, foi criada uma Direcção-Geral na Comissão que incorpora ambas as competências.