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incêndios florestais;

c) O uso do fogo de supressão no combate a incêndios florestais;

d) A inovação e o desenvolvimento de técnicas de análise e utilização do fogo.

2 – O GAUF depende directamente do director nacional de Defesa da Floresta,

sendo accionado e coordenado operacionalmente de acordo com o previsto nas

directivas operacionais aprovadas pela Comissão Nacional de Protecção Civil.

3 – O GAUF tem a seguinte constituição:

a) Técnicos coordenadores – a quem cumpre a organização do Grupo, a

verificação das capacidades técnicas dos seus membros e a plena realização

dos critérios de manutenção da garantia de competência;

b) Técnicos especialistas – a quem cumpre a liderança de uma equipa em

operação, a verificação das condições técnicas de operação e a garantia da

segurança dos elementos da equipa;

c) Técnicos – a quem cumpre a execução das tarefas de análise, extinção e

controlo.

4 – Os procedimentos de actuação do GAUF são definidos em norma operacional

da AFN.

5 – Os elementos do GAUF podem, nos termos da lei vigente, ser contratados

pela AFN em regime de prestação de serviços, devendo o contrato determinar a

forma de articulação e de resposta.”

O Artigo 7.º da mesma Portaria estabelece a estrutura e funções da unidade dedicada ao uso

do fogo controlado, constituindo o Grupo de Gestores de Fogo Técnico (GeFoCo):

“Artigo 7.º Grupo de Gestores de Fogo Técnico

1 – O Grupo de Gestores de Fogo Técnico, adiante designados por GeFoCo, é a

estrutura da Autoridade Florestal Nacional à qual cumpre o desenvolvimento e

execução de técnicas de planeamento e gestão no âmbito da prevenção

estrutural.

2 – O GeFoCo é constituído por equipas de três elementos, um dos quais

coordena.

3 – Compete ao GeFoCo, em articulação com as autoridades distritais e

municipais a dinamização da concretização dos planos de fogo controlado,

nomeadamente:

a) O planeamento e a execução de operações de gestão de combustível com

fogo controlado, em áreas públicas ou comunitárias, nomeadamente a

implementação da rede de faixas e de mosaicos de gestão de combustível;

b) O apoio ao planeamento e à execução de operações de gestão de

combustível com fogo controlado em áreas privadas ou comunitárias.”

8 DE JANEIRO DE 2020______________________________________________________________________________________________________

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