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Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, estrutura o Sistema de Defesa da Floresta

contra Incêndios (SNDFCI)

Proposta de Lei n.º 81/XIV/2.ª, aprovada pela Assembleia da República no dia 6 de maio de 2021, cria o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) e estabelece as suas

regras de funcionamento

1- Em caso de incumprimento dos deveres de

gestão de combustível estabelecidos nos

termos dos n. 4 a 9 do artigo 49.º, a câmaramunicipal competente notifica oresponsável para proceder à execução dasmedidas em falta, fixando o prazo para o seuinício e conclusão.

2- Em caso de incumprimento dos prazos de

início ou conclusão das medidas objeto da

intimação a que se refere o n.º 1 ou da

intimação prevista no n.º 2 do artigo anterior, acâmara municipal procede à sua execuçãocoerciva por conta do destinatário,tomando posse administrativa dos terrenosdurante o período necessário para o efeito.

3- Na falta de disponibilização de acesso ao

terreno, a câmara municipal pode solicitar oauxílio da força pública, sempre que tal serevele necessário.

4- A câmara municipal pode proceder àapropriação e venda do material lenhosocom valor comercial resultante daoperação exequenda, para ressarcimentodas despesas suportadas com a execução

coerciva, sem prejuízo do disposto no número

seguinte.

5- O disposto no n.º 5 não prejudica o recurso

aos demais meios de ressarcimento previstos

na lei.

6- O procedimento de execução coerciva previsto

no presente artigo possui natureza urgente.

7- O disposto no presente artigo aplica-se,

também, em caso de incumprimento do

disposto na subalínea iii) da alínea c) e na

subalínea iii) da alínea d) do n.º 1 do artigo

56.º.

8- Os poderes conferidos à câmara municipalpelo presente artigo podem ser objeto dedelegação na freguesia territorialmentecompetente ou em entidade do setor

empresarial local em cujo capital social o

município possua participação.

CAPÍTULO V

Uso do fogo

Artigo 26.º

Fogo técnico

SECÇÃO II

Uso do fogo

Artigo 63.º

Fogo técnico

2 DE JULHO DE 2021 _____________________________________________________________________________________________________________

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