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Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, estrutura o Sistema de Defesa da Floresta

contra Incêndios (SNDFCI)

Proposta de Lei n.º 81/XIV/2.ª, aprovada pela Assembleia da República no dia 6 de maio de 2021, cria o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) e estabelece as suas

regras de funcionamento

(…)

4 – Todas as ações de fogo técnico são obrigatoriamente comunicadas ao comando de emergência e proteção civil territorialmente competente, registadas no sistema de apoio àdecisão operacional e no sistema de informação

de fogos rurais, de modo a obviar despacho de

meios por fonte de alerta, sem prejuízo para a

comunicação a outras entidades.

Artigo 26.º-A

Fogo de gestão de combustível

1 – Nas áreas delineadas no Plano Operacional

Municipal com potencial de recurso o fogo de

gestão de combustível pode a opção por esta

prática ser solicitada pelo COS.

Artigo 64.º

Fogo de gestão de combustível

1 – A ANEPC e o ICNF, IP, podem adotar

conjuntamente a classificação de fogo de gestão

de combustível nas áreas delineadas nos

programas regionais e sub-regionais de ação com

potencial para o efeito.

2 – A classificação de fogo de gestão pode ser adotada em áreas não previstas no número anterior, desde que se trate de áreas sem ocupação arbórea, ardidas nos cinco anos anteriores.

3 – A classificação de fogo de gestão de

combustível não pode decorrer nos concelhos em

que se verifique um nível de perigo de incêndio

rural “muito elevado” ou “máximo”, nos termos do

artigo 43.º e, fora destas situações, só é permitida

quando as condições meteorológicas locais e

previstas se enquadrem nas condições de

prescrição do fogo controlado em matos, ou

noutras condições de comportamento do fogo e

meteorologia, descritas no regulamento do fogo

técnico, aprovado pelo ICNF, IP, devendo este organismo acompanhar o fogo de gestão de combustível quando decorra em áreas da rede nacional de áreas protegidas ou em terrenos sob sua gestão.

Artigo 27.º

Queimadas

Artigo 65.º

Queimadas

II SÉRIE-E — NÚMERO 33 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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