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275k€, tendo sido aumentado para 1.3 M€ na sua versão mais recente. Mesmo assim, parece-nos ser um

valor muito aquém da importância que o conjunto de objetivos e de medidas que um programa dessa

natureza, se devidamente bem conduzido, deveria ter. Refere-se, a título de comparação, o financiamento

atribuído ao projeto 2.2.1.6 sobre a “Gestão de galerias ribeirinhas”, com um financiamento de 44M€. Não

é compreensível que a proteção de centenas de milhares de cidadãos, não mereça um investimento maior

do que o atribuído à gestão das galerias ribeirinhas.

O quinto projeto deste OE sobre Mecanismos de cobertura e garantia de correta gestão do risco da edificação, propõe-se introduzir um maior papel dos seguros na gestão do risco do edificado. Ao ser orientado para o setor privado não prevê qualquer financiamento público para a sua implementação, o que

pode tornar improvável a sua concretização.

O sexto projeto destina-se a Robustecer os incentivos financeiros aos privados e é igualmente desprovido de financiamento público. Propõe-se criar linhas de crédito para reabilitar e reconstruir o

edificado, para melhorar a segurança das populações.

OE3|MODIFICAR COMPORTAMENTOS

OB 3.1| REDUZIR AS IGNIÇÕES DE MAIOR RISCO

Para o cumprimento do OB 3.1, foram definidos três programas: 3.1.1. Reduzir o número e o risco das

queimas e queimadas; 3.1.2. Reforçar a capacidade de vigilância e dissuasão e 3.1.3. Rever o

enquadramento jurídico para os comportamentos de risco.

Analisados os projetos do Programa 3.1.1 verifica-se a intenção de endurecer ainda mais a legislação sobre

o condicionamento ao uso do fogo (projeto Regulamentar e promover o uso do fogo). O OTI, no seu Estudo Técnico sobre “O Uso do Fogo em Portugal – tradição e técnica” publicado em janeiro de 2021,

descreveu exaustivamente a pressão legislativa sobre este, bem como alertou para o facto de este aumento

de pressão não se ter refletido na redução do seu uso. Nos projetos do mesmo programa, não existe

qualquer referência a ações que incidam na capacitação da população para o uso do fogo, o que se revestiria

da maior importância como forma de redução do risco.

Constata-se, igualmente, a inclusão de medidas/iniciativas já propostas e implementadas ao longo das

últimas décadas em moldes semelhantes. Para além de pouco inovadoras, estas medidas terão,

provavelmente, resultados semelhantes aos obtidos no passado. Neste programa são apresentadas

iniciativas que já se encontram bem instituídas, como é o caso do registo de queimas e queimadas através

de plataforma própria, a qual já conta com cerca de 441 mil utilizadores registados e à qual praticamente

todos os municípios do país já aderiram.

Apesar de no projeto Apoio à população na realização de queimas e queimadas (3.1.1.2) seja esperada uma redução do número de acidentes em queimas e queimadas através do apoio das entidades locais, o

projeto poderia ser mais ambicioso, no sentido de ir ao encontro das necessidades e vulnerabilidades das

populações, capacitando os utilizadores do fogo e apoiando iniciativas que reduzam a exposição da

2 DE JULHO DE 2021 _____________________________________________________________________________________________________________

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