O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

deveriam, no entender do Observatório, tal como no caso dos dois primeiros projetos, constituir duas

componentes distintas do mesmo projeto.

endo esta uma matéria especialmente focada na emergência e proteção civil, faria sentido que os dois

projetos fossem da responsabilidade da ANEPC, sempre com o suporte das restantes instituições SGIFR.

A comunicação de emergência necessita de um conhecimento atualizado das redes de comunicação

formais (televisão, rádio, etc.), das autoridades locais (câmaras, juntas de freguesia), e das redes informais

(redes sociais, líderes locais, igreja, café) que são utilizadas por parte da população (mais eficientes) e da

definição atempada do tipo de mensagem a passar. Todos estes aspectos apontam para que seja a ANEPC

a entidade natural para liderar os dois projetos. Da mesma forma, não parece adequado que seja a entidade

coordenadora de todo o sistema (a AGIF) a responsável pela formação dos órgãos de comunicação social

(OCS) incluindo um “guia operacional de orientação aos OCS para cobertura de incêndios rurais” quando a

comunicação das entidades em contexto de emergência está atribuída, e bem, à ANEPC.

O projeto associado à comunicação das entidades em contexto de emergência (3.2.1.3.) propõe dar

formação aos agentes da administração e efetuar uma comunicação clara e eficiente às comunidades, em

contexto de emergência. Esta matéria é particularmente importante e deverá ser baseada em iniciativas e

programas já experimentados, em particular os Programas Aldeias Seguras e Pessoas Seguras. Estes

Programas foram já objeto de Estudo Técnico específico do OTI sobre Segurança das Comunidades que

recomendou a sua continuidade reforçada e que podem detalhar alguns dos aspectos aqui apresentados.

Valerá a pena recordar aqui, no entanto, que a avaliação dos programas em curso deverá ter sempre em

conta as duas dimensões do problema. Se o objetivo é comunicação entre entidades e comunidades, deve

igualmente haver capacitação de elementos chave das comunidades quanto à tipologia da mensagem e

garantindo que esta é entendida pelo receptor (comunidade). Assim é importante aumentar a literacia do

risco nas duas extremidades do processo de comunicação (emissor/receptor). As iniciativas/medidas voltam

a centrar-se só no emissor (entidades centrais e locais) quando também se deveriam focar no recetor

(comunidades), continuando os passos já dados nas freguesias prioritárias enquadradas no programa da

Aldeia Segura Pessoas Seguras. O orçamento identificado para este projeto, de 2M€, sem indicação de

fontes de financiamento, está absolutamente em contradição com os volumes financeiros atribuídos aos

restantes projetos na comunicação para o risco. Da adequada comunicação do risco em situação de

emergência depende, em grande parte, a proteção das vidas, justificando-se claramente o apetrechamento

especializado nesta área, com os instrumentos de planeamento, de exercícios de simulação, de avaliação

de comportamentos tão necessários a um bom desempenho em alturas críticas. Um reforço muito

substancial desta verba é absolutamente necessário.

No que respeita aos órgãos de comunicação social (projeto 3.2.1.4.) a sua formação deve ser encarada com

especial cuidado. A vertente da melhoria dos mecanismos de comunicação de risco aos OCS é muito

importante, permitindo a redução dos comportamentos de risco dos cidadãos. Mas é igualmente importante

a vertente da melhoria do comportamento dos OCS na cobertura de incêndios de modo a não prejudicarem

as operações nem se colocarem a si ou a outros em risco quando no terreno. Ambas as vertentes colocam

questões operacionais no âmbito da competência da ANEPC na sua gestão de ocorrências. Acresce que

esta é uma situação particularmente sensível, quando as limitações de natureza de segurança, impostas

II SÉRIE-E — NÚMERO 33 ____________________________________________________________________________________________________________

80