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de Fogos Rurais (SGIFR) e estabelece as suas regras de funcionamento. Neste contexto, os municípios

não têm qualquer representatividade individual na proposta de lei aprovada no seu Artigo 28.º referente à

nova comissão sub-regional que substitui a distrital. Igualmente, não se entende que neste projeto não seja

referenciada a comissão municipal.

Por outro lado, quando este projeto não apresenta qualquer custo, na legislação refere-se que o suporte

técnico ao planeamento e a operacionalização da gestão integrada à escala sub-regional é assegurado por

uma equipa técnica especializada. Este projeto, tendo como entidade coordenadora o gabinete do Primeiro-

ministro, como responsável a AGIF e sendo suportado por todos os agentes do sistema, não parece

apresentar qualquer dificuldade de implementação, já que se trata simplesmente de alterar a designação

das diferentes comissões, que no essencial já se encontravam organizadas com os mesmos agentes agora

propostos.

A programação e dimensionamento do sistema (4.1.2.2) visa estabelecer mecanismos de levantamento e análise de necessidades ao longo de toda a cadeia de processos do SGIFR, relativamente a meios aéreos,

meios humanos, equipamentos, viaturas, comunicações e logística. Este será um projeto a desenvolver

pelas orgânicas dos diferentes agentes de proteção civil e que concorrem de forma direta para o sistema.

Aliás, esse é o trabalho que de forma periódica e metódica julgamos ser realizado, levantando as

necessidades de forma a que o programa de reequipamento para o sector seja ajustado e equilibrado para

as necessidades do sistema. Contudo, este projeto, da responsabilidade da AGIF, parece ser um programa

de gestão interna da Agência, constituindo, portanto, um dos casos em que projetos se misturam com

atribuições e competências dos organismos públicos referidos por várias vezes ao longo desta análise.

Da mesma forma, a Elaboração e implementação dos Programas de Ação e Execução, da responsabilidade da AGIF, não é mais do que criar programas de ação ao nível regional, sub-regional e

municipal e criar mecanismos transversais com procedimentos uniformes que levem a níveis de execução

significativos, o que será fácil de implementar atendendo às recentes alterações das leis orgânicas da

ANEPC e do ICNF que com as suas estruturas descentralizadas poderão implementar os referidos

programas.

O projeto relativo às Normas Técnicas e Diretivas Operacionais analisará as normas técnicas e diretivas operacionais e elaborará propostas para que as entidades desenvolvam os seus processos de planeamento

tendo por base orientações claras e uniformes para todo o país a diferentes escalas, assegurando

alinhamento e integração, tal como referido anteriormente. Uma doutrina institucional é construída ao longo

do tempo e só se consegue apurar ao fim de décadas de forma a garantir que o processo seja assimilado

por todo o universo a que se dirige. A doutrina neste sector foi materializada a partir dos anos 80 com a

criação do Serviço Nacional de Bombeiros (SNB). Ou seja, em bom rigor a doutrina no setor tem cerca de

40 anos, pelo que será necessário ajustar o que existe e não colocar tudo em causa periodicamente.

Orçamentar o sistema com uma visão integrada é um programa que assenta em três projetos, um deles o Orçamento do SGIFR com visão plurianual para um período de dez anos (2020-2030). Para o efeito importa melhorar significativamente o planeamento e o controlo financeiro, implicando reforçar a disciplina

orçamental tornando os custos e as receitas mais previsíveis. Não menos importante é a existência de um

2 DE JULHO DE 2021 _____________________________________________________________________________________________________________

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