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O projeto Investigação e determinação das causas dos incêndios rurais (3.1.3.3) tem como objetivo determinar as causas de incêndios rurais, adotando uma abordagem personalizada a cada região para

garantir maior eficácia na investigação, de forma a definir medidas de mitigação e ações de sensibilização

da população. Considera como entregável, um relatório de investigação e determinação das causas dos

incêndios rurais, com contributos para o Programa Nacional de Redução de Ignições (ICNF, IP). É

indiscutível a importância deste projeto sendo esta área da máxima prioridade para o SGIFR,

nomeadamente pela sua relação com todos os OE do PNA, e com todos os projetos na OE 3, por todas as

causas já apontadas nesta avaliação. No entanto, o orçamento indicado, 100 mil € para os 10 anos, não

garante minimamente o suporte das medidas do projeto. O reduzido orçamento não considera

possivelmente as necessidades formativas e de capacitação necessárias para novos elementos de equipas

de investigação serem capacitadas e executarem a sua função. Verifica-se também que neste projeto é

ignorado o importante trabalho do Grupo de Trabalho (GT) para a Redução das ignições em espaço rural,

criado ao abrigo do Programa de Revitalização do Pinhal Interior (PRPI) (RCM n.º 1/2018, de 3 de janeiro).

Desde a sua constituição, este GT tem sido crucial no reforço da investigação em equipas integradas, pelo

que o presente projeto deveria não só fazer referência ao GT como mesmo dar seguimento ao trabalho

prévio realizado.

O último projeto deste programa, Investigação e processos relativos aos crimes de incêndio como prioritários (3.1.3.4) tem como objetivo prever a tipologia de crimes de fogo como excepcionados pelas férias judiciais, onde os atos processuais não são efetuados, de forma a acelerar a sua resolução judicial.

Considerando as iniciativas deste projeto, salienta-se que a alínea n) do Artigo 4.º da Lei n.º 55/2020, de 27

de agosto que define os objetivos, prioridades e orientações de política criminal para o biénio de 2020-2022,

estabelece como crime de prevenção e de investigação prioritárias o crime de incêndio florestal,

estabelecendo ainda o policiamento de proximidade e programas especiais de polícia destinados a prevenir

a criminalidade contra a destruição das florestas e o ambiente, porém não definiu a tipologia de crimes de

fogo como excepcionados pelas férias judiciais. Para este projeto não existe qualquer orçamento identificado

ou custo associado, pelo que a sua implementação efetiva poderá estar em causa, visto que todas as

iniciativas carecem de financiamento, principalmente quando se considera um regime de exceção pelas

férias judiciais.

OB 3.2 | ESPECIALIZAR A COMUNICAÇÃO DE RISCO. MELHORAR A PERCEÇÃO DO RISCO E ADOÇÃO DAS MELHORES PRÁTICAS

Este objetivo estratégico subdivide-se em dois programas, o primeiro (3.2.1.) associado à comunicação do

risco, com a designação “Portugal Chama”, e o segundo (3.2.2.) com o objetivo de orientar práticas

educativas para o risco.

Os dois primeiros projetos, Comunicação integrada para o risco (3.2.1.1.) e Comunicação especializada de proximidade (3.2.1.2.) têm objetivos idênticos, utilizando instrumentos a diferentes níveis e escalas. O primeiro projeto é mais generalista, com mensagens transversais para todos os setores da população e

todas as geografias e o segundo trabalha sobretudo com freguesias prioritárias e com públicos específicos.

II SÉRIE-E — NÚMERO 33 ____________________________________________________________________________________________________________

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