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Suscetibilidade de Incêndio Rural em Portugal Continental", com um valor de preço base de 183 k€. Em

face disto, não se entende a necessidade do projeto 4.1.1.1 no PNA com um novo financiamento de 220 k€,

para desenvolver estudos e metodologias já concretizados nos últimos anos pela DGT e ICNF e cujos

produtos cartográficos são disponibilizados anualmente. É uma competência da DGT a produção deste tipo

de cartografia, pelo que uma competência de um organismo do Estado não deveria constituir um projeto.

Como elemento positivo é de referir a introdução da valorização económica na cartografia de risco de

incêndio.

O projeto Sistematização dos dados meteorológicos fornecidos a entidades com capacidade de decisão (4.1.1.2) visa suprir as carências de informação pirometeorológica adequada em cobertura geográfica e escala espacial, para fins específicos de gestão do fogo e produzida e interpretada por recursos

humanos especializados. Este projeto é complementado pela Plataforma com produtos e serviços meteorológicos para incorporação na análise de risco (4.1.1.3), que desenvolve uma plataforma para as entidades envolvidas, nomeadamente para uso do Núcleo de Apoio à Decisão da ANEPC nas suas

tarefas de análise de incêndios.

A Emissão de avisos relativos ao risco de incêndio rural (4.1.1.4) visa otimizar os sistemas de aviso à população relativos ao risco de incêndio rural através do desenvolvimento de novos serviços, mecanismos

e tecnologia, de forma a aumentar a segurança e informação das populações rurais, nomeadamente por

SMS e incluindo uma célula de informação ao público. O orçamento de 24,3 M€ parece excessivo, não

havendo elementos que o justifiquem ou permitam avaliar. Note-se que o serviço de aviso por SMS tem sido

fornecido pela ANEPC nos últimos anos sempre e quando o risco aumenta e que os Programas “Aldeias

Seguras” e “Pessoas Seguras” já têm estabelecido um oficial de segurança. Aliás, este projeto parece repetir

o estabelecido no OE 3.2, Especializar a comunicação de risco: Melhorar a perceção do risco e adoção das melhores práticas.

A implementação do Planeamento está igualmente alicerçada em quatro projetos. O primeiro é a

constituição e funcionamento das comissões de gestão integrada do SGIFR (4.1.2.1). O objetivo central é constituir comissões de gestão integrada de fogos rurais de forma a assegurar a coordenação entre

as diferentes entidades e áreas governamentais no âmbito do SGIFR, com foco ao nível regional e sub-

regional de forma a garantir a execução dos diferentes programas. Este projeto enquadra-se no OE Gerir o risco eficientemente. No sistema que vigorou na última década estavam instituídas a Comissão Nacional de Proteção Civil, as Comissões distritais de Proteção Civil e as Comissões Municipais de Proteção Civil

nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil (Lei n.º 27/2006 de 3 de julho). Existiam ainda as Comissões

distritais da defesa da floresta contra incêndios que tinham igual repercussão nos outros níveis de

organização. O SIOPS (Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro) (Dec. Lei n.º 134/2006),

prevê estruturas de coordenação institucional, o CCON (Centro de Coordenação Operacional Nacional) e

os CCOD (Centros de Coordenação Operacional Distrital), estabelecendo competências e definindo a sua

composição.

As comissões decorrem da legislação, logo a sua constituição não deveria ser um projeto, dado o seu caráter

obrigatório. Desconhece-se o Decreto-Lei n.º 188 referenciado no PNA. A legislação aprovada na AR é a

proposta de Lei n.º 81/XIV/2.ª, aprovada no dia 6 de maio de 2021, que cria o Sistema de Gestão Integrada

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