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mapeamento e mobilização de fontes de financiamento. Naturalmente que o alcance financeiro do PNA

seria mais limitado caso não viesse a existir, ainda que por razões pandémicas, o PRR (Programa de

Recuperação e Resiliência), o qual possibilitará executar verbas significativas em muitos dos programas

aqui referidos.

Não menos importante é a necessidade de Alteração da Lei de transferências das autarquias, (4.1.3.3) visto que terá que rever as regras de transferência de verbas do orçamento de Estado para as autarquias e

as formas de acesso a fundos comunitários para que se cumpram metas tão ambiciosas no que às

responsabilidades das autarquias diz respeito.

Concluindo, na especialização da análise de risco estão cada vez mais disponíveis instrumentos de

cartografia de risco, de sistematização de dados meteorológicos e de plataformas que permitem a difusão

assertiva de avisos de risco de incêndio florestal. A implementação do planeamento integrado incorporando

a avaliação de risco aparenta ser de fácil alcance, não acarreta grandes compromissos financeiros, existindo

estruturas orgânicas que podem e devem fazer cumprir a implementação prevista.

OB 4.2| IMPLEMENTAR UM MODELO CAPACITADO DE GOVERNANÇA DO RISCO

O OE 4.2 compreende quatro programas e 13 projetos com um orçamento global de 27 588€. Tem por

objetivo melhorar a organização e operacionalidade do sistema de gestão do risco.

O objetivo principal do projeto Funcionamento e reforço das instituições (4.2.1.1) do programa 4.2.1 (Reforçar as competências de governança do risco) é capacitar as entidades envolvidas no SGIFR com os recursos e meios adequados e definir um modelo de articulação às diferentes escalas do território para

reforçar a governança do risco nessas entidades. Este projeto justifica-se plenamente no OE Gerir o risco eficientemente. Os responsáveis por algumas das instituições envolvidas neste projeto salientam publicamente com relativa frequência a escassez de recursos humanos e materiais de que dispõem para

cumprir as responsabilidades que lhes são atribuídas na governança e gestão eficiente do risco. Trata-se

de um objetivo provavelmente difícil de atingir face à grande complexidade do sistema a diferentes escalas

e ao elevado número de entidades e estruturas componentes e das respectivas articulações, conforme

salientado no Relatório do OTI sobre Avaliação do Sistema Nacional de Proteção no Âmbito dos Incêndios

Rurais. No que respeita às metas seria desejável que estivessem indexadas de forma quantificada às metas

finais do PNA, ou seja, às metas que se deveriam estabelecer para a redução do risco de incêndios rurais

por meio de indicadores relativos ao valor médio dos prejuízos anuais, incluindo prejuízos humanos e

materiais, e da média da área ardida anualmente até 2030.

O objetivo do ProjetoSGIFR de trabalho em rede (4.2.1.2) é promover o trabalho em rede por meio de projetos especializados para suportar a gestão eficiente do risco de natureza transversal entre as entidades

do SGIFR e outras. A AGIF é a entidade coordenadora e as entidades responsáveis são todas as do SGIFR

e as CIM. É um objetivo obviamente muito relevante para melhorar a eficiência da gestão do risco. Perante

a complexificação do SGIFR a eficiência da cooperação interinstitucional nas várias escalas territoriais torna-

se progressivamente mais exigente. Especificamente trata-se de realizar projetos especializados

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