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transversais com o apoio e a articulação das várias entidades do SFIFR. Porém, os projetos em rede não

constituem uma condição suficiente para atingir o objetivo desejado. É também necessário instituir de forma

efetiva e exigente uma cultura de responsabilidade, proficiência e eficiência em todos os níveis da

governação, incluindo a administração central e autárquica. Trata-se de um processo de longo prazo que

depende em parte do grau e da qualidade da formação das pessoas envolvidas, mas que urge acelerar.

O projeto Sistema de monitorização e avaliação (4.2.2.1) do segundo programa (4.2.2 Implementar sistema de melhoria contínua) tem por objetivo implementar um sistema de avaliação integrado, focado na melhoria contínua do desempenho das equipas operacionais envolvidas no SGIFR. Para o efeito este

projeto é dotado de um orçamento de 3 M€, integralmente financiado pelo OE. Não se questiona a relevância

da criação de um sistema de monitorização e avaliação do sistema e das equipas que o operacionalizam.

O que é questionável e provavelmente inadequado é que a referida fase do processo seja da

responsabilidade da AGIF, em vez de ser confiada a uma estrutura/entidade independente. A avaliação

emerge, no contexto em análise, como o instrumento capaz de superar as dificuldades associadas à

coordenação e integração das políticas públicas e subentende a construção da evidência em torno dos

benefícios das intervenções. O sistema de monitorização integra-se nas avaliações sistemáticas e

integradas dos programas de intervenção e pressupõe o controlo regular dos resultados, tendo em conta as

decisões tomadas e os objetivos operacionais. Este sistema, tem sido implementado essencialmente com

base num conjunto de indicadores que retratam os objetivos das políticas públicas e atendem ao progresso

e às mudanças contextuais. Não se identificam na formulação do projeto quaisquer indicadores que possam

conduzir, de forma consequente, ao objetivo definido para o mesmo.

Prémios indexados aos resultados (4.2.2.2) é um projeto que suscita alguma perplexidade, se atendermos a que o SGIFR constitui uma variável decorrente das políticas públicas definidas para a defesa

da floresta contra incêndios. O objetivo deste projeto é desenvolver mecanismos de atribuição de prémios

indexados aos resultados obtidos para potenciar a orientação para os resultados, a motivação e a melhoria

do trabalho das equipas. A meta para este projeto é definida como “premiar anualmente as entidades com

uma performance igual ou superior a 75% de execução dos programas”. Embora sem orçamento atribuído,

prevê-se que este projeto venha a ser financiado pelo PRR e pelo Fundo Ambiental. A gestão por objetivos

é uma ferramenta de grande versatilidade e tem capacidade para poder assegurar um alinhamento

sistemático entre o planeado e o realizado. Porém subordinar objetivos de política pública à concessão de

prémios com indexação a resultados, premiando atores que pela sua natureza têm obrigação de cumprir e

pugnar pela máxima eficiência na sua missão, constitui uma inovação que a ser instituída, deve carecer de

suporte legal específico, que não existe. Deste modo e antes de mais importa enquadrar este projeto no

âmbito das disposições legais em vigor, para o exercício da missão dos organismos da administração

pública e demais parceiros do sistema.

Não está claro na descrição do projeto quem serão os recipientes dos prémios: instituições, equipas ou

funcionários e qual a sua compatibilização com os prémios de desempenho que já existem na administração

pública. Também não é claro quem fará a avaliação do desempenho das instituições. O OTI teve acesso a

diversos relatórios recentes de entidades do SGIFR que, na sua autoavaliação, referem muitas vezes um

desempenho superior a 100%. Quanto às metas, atribuir prémios a entidades que tiveram uma performance

2 DE JULHO DE 2021 _____________________________________________________________________________________________________________

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