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apenas igual a 75% surpreende dado ser expectável que os programas sejam planeados de forma a serem

exequíveis a 100% em condições normais.

O projeto Sistema de lições aprendidas (4.2.2.3) tem por objetivos “Desenvolver um sistema de lições

aprendidas partilhado por todas as entidades do SGIFR que procura aprender com os erros e utilizar as

boas práticas identificadas pelas diferentes equipas incentivando o desenvolvimento e a melhoria contínua

do trabalho, contribuindo para um modelo mais capacitado de governança de risco”. Este projeto possui um

orçamento de 400 mil €, financiado pelo OE, com uma duração de 10 anos. Lições aprendidas são uma

ferramenta simples e de baixo custo para refletir sobre tudo o que aconteceu num processo, projeto ou

atividade, associando-o ao conceito de melhoria contínua adotadas para evitar prorrogar erros de programas

ou projetos em organizações que orientam a sua ação por elevados padrões de eficiência. O sistema de

lições aprendidas pressupõe a dinamização de um processo participado e devidamente coordenado, de

preferência por entidade externa aos envolvidos, e independente destes, de modo a que a monitorização

das lições identificadas e seu respectivo acolhimento instrumental possa ser considerado pelo conjunto do

sistema, sem o juízo de valor da entidade que “administra” o SGIFR, como é a AGIF. É de referir também a

ausência de referência a entidades do sistema científico.

O objetivo do projeto Proposta de Gestão Integrada de Fogos Rurais no âmbito da EU (4.2.3.1), do terceiro programa, visa propor posições articuladas quanto às preocupações e prioridades para Portugal

com impacto no SGIFR, nomeadamente em termos de prioridades de investimento, processos de trabalho,

dimensionamento do dispositivo e fontes de financiamento por forma a capitalizar na partilha de experiências

e melhores práticas para a gestão do risco de incêndio Florestal. Este objetivo parece ter sido inspirado em

projetos de investigação para a promoção de ações de formação envolvendo peritos de vários países,

partilhando as melhores práticas e produzindo documentação técnica comum. Recorda-se que o Mecanismo

Europeu de Proteção Civil, que funciona para todas as tipologias de risco e não só com os incêndios

florestais, depende da disponibilidade ad hoc dos Estados Membros integrantes, o que não permite

assegurar uma garantia de meios em caso de necessidade. O projeto tem um orçamento de 88 mil €,

garantido pelo Orçamento de Estado, que parece adequado, atendendo a que estará em causa mais uma

magistratura de influência junto das instituições Europeias do que um investimento objetivo.

Estando a coordenação e responsabilidade do projeto Conferência Mundial dos Incêndios Rurais em Portugal 2023 (4.2.3.2) a cargo do Gabinete do PM e da AGIF, respetivamente, isto significa que se trata da mesma entidade (a AGIF) e dispõe de um financiamento de 1M€. Não podemos deixar de questionar o

montante atribuído a este projeto. Embora se reconheça a importância de organizar eventos desta natureza

em Portugal, não se compreende a necessidade de o País investir aquele montante num tipo de eventos

que podem recolher patrocínios e ser praticamente autossuficientes. Uma vez mais, não se compreende

porque razão se escolheu este evento e não outros; não se sabe quando nem onde ocorrerá, quem o irá

organizar, nem qual o programa, sendo que um evento desta natureza, para ser realizado em 2023 já deveria

ter um programa bem estabelecido. Seria porventura mais importante para o SGIFR que o projeto

consistisse na definição de uma estrutura para a organização de eventos internacionais com objetivos

importantes para a gestão de incêndios rurais, num período mais alargado e, possivelmente, com mais

impacto no setor, em Portugal. Este evento, mais de natureza promocional do que científica, é

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