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II SÉRIE-E — NÚMERO 1

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O Relatório MNP conclui a descrição das visitas a CIT e EECIT com a análise conclusão e desafios,

afirmando que «a apreciação global do MNP sobre CIT e EECIT é particularmente dicotómica», porque, por

um lado, em 2022, «os relatos sobre a qualidade das relações interpessoais entre todos os profissionais e

os cidadãos estrangeiros foram bastante positivos», mas por outro, «o MNP identificou casos individuais

preocupantes».

A nível sistémico, a capacidade de alojamento de cidadãos estrangeiros manteve-se inferior à existente

até à pandemia, circunstância que, aliada à retoma da normalidade do tráfego aéreo e à sobrelotação

ocasional da UHSA e do EECIT-L, reforça a pertinência da recomendação do MNP de aumentar a atual

capacidade de alojamento e de fomentar a aplicação de medidas alternativas à detenção administrativa de

cidadãos estrangeiros.

O Relato MNP realça que, em dezembro de 2022, a Comissão Europeia aprovou o programa de Portugal

para receção e execução do Fundo para o Asilo, Integração e Migração no período 2021-2027 (inclui criação de

dois novos CIT, um em Alcoutim e outro em Elvas, e, estabelece como objetivo aumentar a capacidade de

detenção, através da construção de quatro CIT e EECIT no Funchal, Ponta Delgada, Sintra e Lisboa). O

programa prevê ainda o aumento da adoção de medidas alternativas à detenção, sendo importante recordar

que, em agosto de 2019, Portugal foi um dos primeiros países a adotar um plano nacional de implementação do

pacto global para as migrações seguras, ordenadas e regulares, cujo objetivo 13 prevê que o Estado Português

deve «recorrer à detenção de migrantes apenas como medida de último recurso e trabalhar no sentido de

encontrar medidas alternativas».

Por último, o Relato MNP salienta e saúda a alteração à Lei de Estrangeiros (Lei n.º 18/2022, de 25 de

agosto), designadamente ao artigo 142.º, relativo às medidas de coação, que dispõe que a manutenção de um

cidadão estrangeiro em CIT apenas deve ocorrer quando exista risco de fuga, devendo este ser aferido em

função dos critérios estabelecidos (casos em que se desconheça o domicílio pessoal ou profissional em território

nacional, inexistam quaisquer laços familiares no País, existam dúvidas sobre a identidade ou sejam conhecidos

atos preparatórios de fuga).

6. Forças de segurança

No que tange às condições de detenção em espaços dasforças de segurança, e, em termos de

considerações gerais, o Relatório MNP começa por referir que esta foi uma monitorização privilegiada em 2022,

tendo o MNP procurado responder ao apelo do Comité Europeu para a Prevenção da Tortura e Outras Penas

ou Tratamentos Desumanos e Degradantes no sentido da necessidade de garantir a proteção de pessoas

detidas contra maus-tratos praticados por agentes das forças de segurança, e, simultaneamente, refletir a

circunstância de a Lei de Política Criminal para o Biénio de 2020-2022 ter definido os crimes contra a vida e

contra a integridade física praticados contra ou por agentes de autoridade como sendo de prevenção e

investigação prioritárias6. Depois, o Relatório especifica:

− Condições materiais

A maioria dos espaços de detenção visitados pelo MNP cumpria globalmente as condições estabelecidas

no Regulamento das Condições Materiais de Detenção em Estabelecimento Policial (RCMDEP), em matéria

de disposição interior das celas, de alojamento e de alimentação.

O MNP assinalou que não devem ser utilizadas as celas de detenção que não preencham as condições

regulamentares de habitabilidade. O MNP presenciou, ainda, situações em que os detidos tinham sido

instalados em celas com condições deficitárias (v.g., janelas partidas, falta de luminosidade ou torneiras

avariadas) quando havia outras em melhor estado.

A inexistência de um sistema de videovigilância e equipamento de alarme – ou existência de sistema,

mas avariado – é referida no Relatório como transversal a, praticamente, todos os locais visitados. Segundo

6 A parte 7. Forças de segurança, do Relatório MNP, é baseada no Relatório Temático sobre a Polícia de Segurança Pública, também da autoria do MNP.