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27 DE SETEMBRO DE 2023

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revisão – destaca o Relatório – pode o tribunal pôr termo à medida aplicada ou modificar o regime de execução,

estabelecendo um regime mais aberto, que permita um acompanhamento do jovem no exterior, em instituição

especializada para prestação de cuidados de saúde mental.

Relativamente à disciplina, o MNP menciona ter prestado particular atenção, nas visitas realizadas, a

processos referentes à aplicação de medidas de contenção a jovens internados. O MNP afirma que entende

que seria benéfica a criação e manutenção em cada CE de uma lista com identificação de todos os processos

em que fosse aplicada uma medida de contenção, para promoção de uma monitorização eficiente das medidas

de contenção. O MNP relembra que, de acordo com o artigo 184.º da LTE, «o recurso ao isolamento cautelar é

imediatamente comunicado ao tribunal», constituindo esta uma salvaguarda dos direitos dos jovens. Por fim,

quanto ao registo de lesões observadas em jovens na sequência da utilização de medida de contenção, o MNP

refere ter observado que, por vezes, o mesmo é preenchido pelo agente que conteve fisicamente o jovem, mas

que se entende que a observação de lesões e o preenchimento do respetivo registo deverão ser realizados por

um elemento terceiro, preferencialmente dos serviços clínicos.

O último tema abordado pelo Relatório MNP, relativamente a privação da liberdade em CE, é o da supervisão

intensiva.

A tendência observada em anos anteriores manteve-se inalterada: as direções de CE referem casos bem-

sucedidos de supervisão intensiva (quer através de integração em contexto familiar, quer em casas de

autonomia), mas é muito reduzido o número de casos de jovens que beneficiaram deste instituto.

Continuam a existir apenas duas casas de autonomia no país, uma em Lisboa e outra em Ponta Delgada e,

em 2022, não houve evolução relativamente à casa de autonomia prevista, desde 2019, para o Porto.

O MNP recebeu relatos das direções de CE quanto à inexistência de uma verdadeira articulação entre o

sistema tutelar educativo e os serviços da segurança social, no apoio à transição de jovens internados para a

liberdade, e entende que deve ser promovida a criação de unidades residenciais de transição destinadas a

jovens saídos de um CE.

5. Centros de instalação temporária e espaços equiparados

Uma vez mais, o Relatório MNP introduz a análise com algumas considerações gerais, aproveitando para

enquadrar o objeto ao referir que «o CIT e os EECIT são espaços destinados à detenção de estrangeiros no

contexto de processos de afastamento do território nacional e com fundamento em entrada ou permanência

irregular», não constituindo «locais destinados à detenção de migrantes por razões penais, caso em que, ainda

que não residentes em Portugal, os cidadãos estrangeiros são detidos em unidades policiais ou presos em

estabelecimentos prisionais, tal como cidadãos portugueses». Em 2022, a Unidade Habitacional de Santo

António (UHSA) manteve-se como o único centro de instalação temporária (CIT) no País e a lotação nos espaços

equiparados a centro de instalação temporária (EECIT) diminuiu devido (i) à reestruturação do EECIT do

Aeroporto de Lisboa (EECIT-L) em 2020, que reduziu a número de alojamentos, (ii) ao fecho do EECIT do

Aeroporto do Porto (EECIT-P) e (iii) ao encerramento parcial do EECIT do Aeroporto de Faro (EECIT-F).

O MNP sublinha que nas visitas realizadas a CIT e EECIT não foram recebidas queixas de maus-tratos e

detalha as visitas a cada um dos seguintes espaços:

− EECIT do aeroporto de Lisboa

O MNP continuou a empreender uma monitorização frequente deste espaço, tendo-o visitado duas vezes,

sendo pertinente lembrar que o EECIT-L foi encerrado após a trágica morte do cidadão ucraniano Ilhor

Homeniuk, em 2020, tendo reaberto em agosto daquele ano após modificações estruturais e com novas

regras de funcionamento, que mereceram o elogio do MNP.

Nas visitas realizadas, o EECIT-L encontrava-se longe da sua lotação, alojando, respetivamente, quatro

e seis pessoas. Contudo, o MNP teve conhecimento de que em dezembro se registaram situações de

sobrelotação esporádica, segundo dados fornecidos pelo SEF.

Persistiram, em 2022, as principais questões antes assinaladas relativamente às condições materiais do

espaço: os quartos continuaram sem dispor de «botões de pânico», o sistema de vigilância não foi estendido

a todas as salas de entrevistas na zona de fronteira, a rede de Wi-Fi manteve-se inoperacional e os duches

não asseguravam privacidade.