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II SÉRIE-E — NÚMERO 1

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Desde a reabertura do EECIT-L os cidadãos estrangeiros detidos com recusa de entrada passaram a ter

o direito a assistência jurídica gratuita, mediante o acesso a advogados de escala presencial, nomeados pela

Ordem dos Advogados, ao abrigo de protocolo celebrado entre o Ministério da Administração Interna, o

Ministério da Justiça e a Ordem dos Advogados. De acordo com a Direção Nacional do SEF, o protocolo tem

sido integralmente cumprido e nenhum cidadão estrangeiro abandona o território nacional sem que lhe seja

comunicado o direito de falar com advogado, sendo o exercício desse direito motivo suficiente para adiar o

reembarque.

O âmbito subjetivo do protocolo prevê a assistência jurídica apenas para os casos de recusa de entrada,

ficando excluídos os casos de cidadãos estrangeiros com processos de afastamento que, estando em

situação irregular, hajam sido identificados e detidos pelas autoridades já em território nacional. O MNP

considera que a assistência jurídica deve ser também garantida aos cidadãos com processo de afastamento.

Os cidadãos estrangeiros que prescindam de assistência jurídica devem assinar uma declaração nesse

sentido, renúncia. O MNP nota favoravelmente o facto de se registar, por escrito, esta renúncia. Contudo,

para garantir a compreensão da declaração, é importante que o seu texto esteja escrito em língua que a

pessoa detida entenda ou seja traduzido por intérprete, o que nem sempre sucederá.

No ano 2022, continuou também por cumprir o estabelecido no artigo 26.º do Regulamento Interno do

EECIT-L, nos termos do qual o «EECIT assegura a presença de um mediador sociocultural que interage com

os utentes, atendendo à sua diversidade cultural e social e articula o diálogo entre estes e administração ou

outras entidades externas». O MNP considera que o mediador sociocultural pode ter um papel fundamental

na prevenção de maus-tratos, contribuindo para ultrapassar algumas situações, designadamente garantindo

a compreensão pelas pessoas detidas da sua situação e dos seus direitos, bem como o rastreio de

vulnerabilidades especiais e de questões de índole social.

O MNP constata, com preocupação, ter encontrado cidadãos estrangeiros que evidenciavam desconhecer

a sua situação jurídica, não dominavam os idiomas português ou inglês e a quem não tinha sido garantido,

com a devida brevidade, informação traduzida, por escrito ou através de intérprete. O MNP considera

essencial a comunicação com as pessoas detidas e o cumprimento do dever de informar os cidadãos

estrangeiros sobre a sua situação legal, os seus direitos e condições de acolhimento, designadamente

garantindo o acesso a intérprete de um idioma que conheça.

O artigo 25.º do Regulamento Interno do EECIT-L dispõe que «em momento anterior ao embarque (num

período nunca inferior a duas horas) é obrigatoriamente apresentado formulário ao cidadão estrangeiro, no

qual o mesmo se pronuncie se foi objeto de algum tratamento atentatório da sua integridade física ou

psicológica». O MNP assinalou que deve ser garantida a compreensão do texto deste formulário de queixa

pré-embarque, através do recurso a tradução escrita ou oral, por intérprete.

Quanto ao rastreio de pessoas em situação de especial vulnerabilidade, o MNP relata ter conversado com

pessoas detidas que referiram não lhes ter sido colocada qualquer questão, na entrevista inicial ou

posteriormente, relativamente a especiais fragilidades. O MNP alerta para a extrema importância da

identificação de situações de especial vulnerabilidade, desde o primeiro contacto na zona de fronteira.

Os cuidados de saúde são insuficientes e não cumprem o estabelecido regulamentarmente quanto à

avaliação clínica inicial e à saúde mental. O MNP recomendou que, independentemente de solicitação ou

queixa, e mediante consentimento da pessoa detida, haja sempre lugar à sua avaliação clínica por

profissional de saúde no momento do ingresso.

− EECIT do aeroporto do Porto

No ano de 2022, foi realizada uma visita ao EECIT-P, que ainda se encontrava encerrado. Segundo

informação prestada, quanto a condições materiais estavam ainda em curso obras nas instalações. O MNP

refere ver com preocupação a demora na finalização das obras, especialmente depois de verificar que, no

mês de dezembro, o EECIT-L e a UHSA estiveram lotados.

O MNP foi informado de que, estando o EECIT-P encerrado, os cidadãos com recusa de entrada são

instalados na UHSA ou noutro EECIT, exceto nos casos em que seja possível assegurar o seu breve

reembarque. O MNP tomou conhecimento de que, frequentemente, ocorre pernoita na zona internacional do

aeroporto do Porto, enquanto se aguarda reembarque. A este respeito, o MNP relembra que o espaço próprio