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II SÉRIE-E — NÚMERO 1

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justificadas.

A terceira questão suscitada prende-se com o contacto físico entre jovens. O MNP refere que recebeu relatos

acerca da proibição genérica de contacto físico entre jovens («não podemos tocar uns nos outros, nem dar

abraços nas partilhas, não tem sentido, somos amigos e não podemos demonstrar afeto»). Segundo as direções

dos CE, esta restrição tem como propósito prevenir atitudes potencialmente agressivas de jovens. Sem prejuízo

de situações que, por motivos de segurança, imponham um tratamento casuístico distinto, o MNP sublinha que

entende que «a vida nos centros educativos deve, tanto quanto possível, ter por referência a vida social comum

e minimizar os efeitos negativos que o internamento possa implicar para o menor (…), favorecendo os vínculos

sociais».

A quarta e última questão é a das turmas mistas. O MNP realça ter constatado que num dos estabelecimentos

destinado ao acolhimento de jovens dos géneros masculino e feminino as turmas de ensino, em contexto de

sala de aula, não eram mistas. Ora, não sendo as unidades residenciais mistas, todas as atividades de carácter

habitacional são realizadas com separação de género. As demais atividades educacionais ou lúdicas

representaram, portanto, uma oportunidade para promoção de um contacto saudável entre jovens de diferentes

géneros. O MNP relembra, também neste contexto, que «a vida nos centros educativos deve, tanto quanto

possível, ter por referência a vida social comum».

Posteriormente, o Relatório MNP refere-se aos recursos humanos dos CE.

Foi reportada em todos os CE a escassez de recursos humanos, sentida tanto ao nível de técnicos superiores

de reinserção social (TSRS) como ao nível de técnicos profissionais de reinserção social (TPRS), limitação com

enorme impacto no quotidiano e no acompanhamento de cada jovem. Paralelamente, o MNP menciona ter

verificado «um profundo desgaste e desmotivação dos técnicos com maior antiguidade, que se sentem

desvalorizados, e, bem assim, a dificuldade de retenção dos técnicos recém-licenciados que encaram a posição

de TPRS como uma mera forma de ingresso na função pública». A este propósito, o MNP relembra também

que, no passado, recomendou ao Ministério da Justiça que fosse ponderada a reintrodução da carreira especial

de técnico profissional de reinserção social de CE.

O Relatório MNP dedica ainda uma especial atenção à problemática da saúde mental dos jovens a cumprir

uma medida de internamento.

Sendo uma preocupação transversal a todos os CE, ela reveste-se de maior intensidade em alguns locais

(por exemplo, dos 20 jovens internados no CE da Bela Vista, 16 eram acompanhadas por pedopsiquiatra; das

11 raparigas internadas no CE Navarro de Paiva apenas uma não necessitava de acompanhamento em saúde

mental; dos 19 jovens internados no CE Padre António Oliveira, 16 eram seguidos por médico psiquiatra). A

nível nacional, de acordo com informação prestada pela DGRSP ao MNP, no final de 2022, metade dos jovens

internados em CE tinham algum tipo de acompanhamento de saúde mental.

Neste quadro, o Relatório recorda que, já «em 2019, o MNP recomendou à DGRSP que, em articulação com

as autoridades de Saúde, promovesse a instalação de uma unidade terapêutica destinada ao tratamento de

casos agudos de saúde mental e, complementarmente, reforçasse o contingente de quadros médicos

especializados, nomeadamente de pedopsiquiatras, nos centros».

Relativamente à criação de unidade terapêutica de saúde mental, em 2022, não foram registadas evoluções.

O MNP considera que a segregação de jovens com dificuldades de saúde mental num CE (resposta aplicada,

na prática, para resolver dificuldade) não é a opção adequada, devendo antes ser-lhes garantido um

acompanhamento integrado e inclusivo.

Relativamente à necessidade de reforço deprofissionais especializados, o MNP constatou que a DGRSP

envidou esforços para melhorar o acompanhamento dos jovens com dificuldades de saúde mental, tanto no

interior dos CE como no exterior, em articulação com o Serviço Nacional de Saúde. Ainda que esta articulação

seja descrita como sendo feita de forma célere e próxima, o MNP refere que vê com apreensão que apenas

metade dos CE disponha de visitas regulares de médico psiquiatra/pedopsiquiatra e entende que deve ser

considerado o reforço deste contingente nos CE de Santo António, de Santa Clara e dos Olivais.

Relativamente às soluções complementares, o Relatório recorda que a lei em vigor prevê que a medida

tutelar é revista quando «a execução se tiver tornado excessivamente onerosa para o menor» ou quando «no

decurso da execução a medida se tiver tornado desajustada ao menor por forma que frustre manifestamente os

seus fins». Essa onerosidade ou desajuste poderão ser fundamentados na existência de problemas graves de

saúde mental e poderão ter lugar, entre outras vias, mediante proposta da direção do CE. No âmbito dessa