O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

27 DE SETEMBRO DE 2023

25

informação prestada, a instalação de um sistema CCTV já teria sido solicitada à Direção Nacional da PSP,

mas o investimento continuava por realizar. Por considerar que constitui uma garantia fundamental ao

tratamento adequado de pessoas detidas e à prevenção de alegações infundadas contra elementos das

forças policiais, o MNP recomendou a instalação em todas as instalações policiais de um sistema de

videovigilância capaz de registar todo o circuito percorrido pelas pessoas detidas, excetuando o interior das

celas. Também recomendou que não fossem utilizadas as celas sem equipamento de alarme, uma vez que

a possibilidade de o detido chamar um elemento vigilante, em caso de necessidade, é também uma garantia

fundamental.

O MNP destaca o direito da pessoa detida à privacidade, relatando que em algumas esquadras as

pessoas detidas aguardavam a elaboração do expediente – ou até o seu transporte posterior para uma zona

de detenção – na secção da entrada da esquadra. O MNP encontrou, também, celas de ocupação dupla

cujas camas contíguas não respeitavam a distância mínima regulamentar.

Por fim, em matéria de condições materiais dos espaços de detenção das forças de segurança, o Relatório

aborda a inexistência de espaço de permanência a céu aberto, na medida em que, por regra, não existe,

nestas zonas, um espaço deste tipo, o que, sobretudo no caso de detenções que se prolonguem por mais

de 24 horas, pode ter um impacto negativo na saúde mental dos detidos. Sem encontrar fundamentos

bastantes para que seja atribuído um tratamento menos dignificante a uma pessoa detida do que aquele que

é garantido a uma pessoa reclusa, o MNP recomendou que fosse garantido aos detidos um período mínimo

de permanência a céu aberto nunca inferior a uma hora por dia.

− Procedimentos de detenção

Tratando do tema lesões e cuidados de saúde, menciona o Relatório que o Boletim Individual de Detido

(BID) deve conter o registo de todas as circunstâncias e medidas relativas à pessoa detida, designadamente

marcas de ferimentos e incidentes ocorridos durante a detenção, como sejam as assistências médicas.

Os procedimentos para prestação de cuidados de saúde a detidos foram descritos de forma uniforme em

todos os locais visitados pelo MNP: o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) deve ser chamado ao

local sempre que uma pessoa detida apresente uma lesão, ainda que sem aparente gravidade ou

sangramento, ou alegue estar lesionada, mesmo que tal não seja visível. Nestas situações, a equipa do INEM

presta os cuidados de saúde necessários na própria zona de detenção ou, sendo necessário, conduz a

pessoa ao hospital, hipótese em que esta é acompanhada por agentes da PSP que asseguram a sua

vigilância.

Considerando o registo de cuidados médicos, e porque não existe, nas esquadras, uma forma de

identificar, rapidamente, os processos de detenção em que foram solicitados cuidados de saúde para a

pessoa detida (lacuna já identificada pelo CPT na sua visita de 2019), o MNP recomendou a existência, em

cada esquadra, de um registo com a listagem da prestação de cuidados de saúde a detidos e informação

discriminada sobre (i) a data e hora em que o detido foi examinado, (ii) o nome do hospital ou serviço que

prestou esses cuidados e (iii) a identificação do número de processo ou expediente. Salvaguardando o sigilo

médico, o MNP recomendou que a prestação de cuidados de saúde a pessoa detida, no local de detenção

ou em contexto hospitalar, ficasse sempre indicada no BID através do número de identificação da ocorrência

ou do episódio de urgência.

Geralmente não é realizado o registo fotográfico de lesões dos detidos, sendo com frequência

apresentada como justificação a inexistência de meios para esse fim. Contudo, o MNP refere ter observado

registos fotográficos (de armas, de estupefacientes de lesões de agentes policiais) colhidas por telemóveis

pessoais, prática que não é institucionalmente adequada e que conduz a situações de indesejável

discricionariedade, devendo ser resolvida através da distribuição de equipamento fotográfico às unidades

policiais. Além da falta de equipamento, o MNP menciona diálogo com agentes policiais que desvalorizaram

a utilidade do registo fotográfico por considerarem que o interesse instrutório será sempre satisfeito por

perícia do Instituto de Medicina Legal. O MNP rejeita esta posição, porque a realização da perícia poderá

ocorrer num momento em que as lesões já não sejam detetáveis.

O MNP destaca que verificou que nem sempre se procede à entrega de documentação médica à pessoa

detida, omissão que também tinha sido identificada pelo CPT. Por um lado, os agentes policiais referiram